Em março deste ano, dois jovens foram presos no município de Feira Grande, interior do Estado, praticando assaltos munidos de uma arma de brinquedo. Pouco tempo antes, dois adolescentes também foram detidos por agentes da Operação Litorânea da Polícia Civil (Oplit), praticando roubos contra transeuntes na Orla de Maceió com duas pistolas de brinquedo.
A incidência de crimes com armas de brinquedo, utilizadas para intimidar as vítimas, tem sido considerável na capital. Mesmo assim, a Secretaria da Defesa Social e Ressocialização (Sedres) não possui uma estatística das prisões efetuadas nestas ocorrências. Essas armas de brinquedo, mesmo sendo de proibida comercialização, podem ser encontradas no comércio e também nos camelôs.
Com características mais reais, as armas de pressão – adquiridas para prática de esportes – tem despertado um interesse maior de quem pretende cometer algo ilícito e a comercialização ilegal tem possibilitado o acesso de criminosos a essas armas fabricadas para jogos.
Como não existem muitos requisitos para fazer uma aquisição, os bandidos não se utilizam somente da comercialização ilegal, mas da compra legalizada. Nos casos de armas por ação de mola ou elétrica, para efetuar a compra é necessário apenas ser um comprador maior de 18 anos.
Já para arma com ação a gás é necessário que o comprado tenha o Certificado e Registro (CR), expedido pelo Exército Brasileiro, que é responsável pela compra, venda e o uso dessas réplicas. Em Maceió, dois estabelecimentos são autorizados para disponibilizarem esses produtos.
Legislação não prevê pena para quem portar um simulacro irregularmente
As leis brasileiras exigem que as lojas autorizadas para comercializarem as armas de pressão anotem o número da carteira de identidade, o CPF e o comprovante de residência do comprador no momento da venda. Esses dados podem ser fornecidos ao Exército no caso de alguma fiscalização.
Porém, é sempre necessário que o portador de uma arma de pressão ande sempre com a nota de compra e número do objeto para evitar complicações em uma abordagem policial. Mesmo com esses pré-requisitos, a Legislação não prevê pena para quem portar uma réplica irregularmente.
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