A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou habeas corpus a Claudeval Antônio da Silva Filho, Dênis Eduardo dos Santos e Gabriel Henrique de Souza Lins. Os três homens integram a torcida organizada do Clube de Regatas do Brasil (CRB) e são acusados de praticar assalto na rodovia AL 220, em março deste ano.

De acordo com os autos, o grupo estava em uma van, junto com outros torcedores, retornando para Maceió após partida entre CRB e Centro Esportivo Olho D'Aguense (CEO). Em determinado momento, os acusados desceram do veículo e assaltaram três pessoas que estavam no acostamento da rodovia.

Os réus acabaram presos e a defesa deles ingressou com habeas corpus no TJ/AL, alegando a existência de constrangimento ilegal devido à ausência de homologação do auto de prisão em flagrante e sustentou que os acusados são primários e possuem bons antecedentes.

O habeas corpus, no entanto, foi denegado. “O juízo impetrado, em decisão datada de 24 de abril de 2015, não só homologou o flagrante dos pacientes, como decretou a prisão preventiva”, afirmou o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho.

 

*Com Ascom TJ