A Promotoria de Justiça Coletiva Criminal da Capital solicitou a 5ª Vara Criminal da Capital que os autos do inquérito que investiga o desaparecimento do adolescente Davi da Silva sejam encaminhados à 14ª Vara Criminal (em razão da vítima ser menor), a quem caberá à manifestação acerca da responsabilização penal e de um possível pedido de prisão preventiva dos policiais militares envolvidos no caso.
Por meio da assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual (MPE/AL), os promotores que analisaram os autos pediram à Justiça que o adolescente que alega ter sido torturado pelos PMs junto com Davi da Silva, no dia 25 de agosto do ano passado, seja incluso, juntamente com seus familiares, no Programa Federal de Proteção às Vítimas e Testemunhas de Crime.
Ainda na manifestação enviada ao Poder Judiciário nesta sexta-feira (20), os promotores de Justiça Marluce Falcão, Givaldo Lessa, Miryã Ferro e Flávio Gomes discordaram da Polícia Civil com relação ao indiciamento pelo ilícito penal de homicídio. Para eles, o crime praticado foi tortura seguida de morte.
“Os indiciados Eudecir Gomes de Lima, Carlos Eduardo Ferreira dos Santos, Victor Rafael Martins da Silva e Nayara Silva de Andrade, policiais militares no exercício de suas funções no Batalhão de Radiopatrulha, conscientes e voluntariamente, em comunhão de desígnios, agindo por comissão e omissão, torturaram os adolescentes Raniel Victor Oliveira da Silva e Davi da Silva, para, em seguida, sequestrarem, torturarem e causarem a morte do adolescente Davi, seguindo da ocultação do cadáver”, diz trecho do parecer da Promotoria de Justiça Coletiva Criminal da Capital.
“Segundo restou evidenciado na persecução criminal inquisitorial, destarte, não tenha sido possível a realização do exame de corpo de delito, é possível comprovar a materialidade e autoria da tortura sofrida pelas vítimas, por meio das declarações do adolescente Raniel Victor Oliveira da Silva. Torna-se imperioso ressaltarmos que a tortura infligida aos adolescentes objetivava suas confissões de serem associados ao tráfico de drogas local, bem como que apontassem o local da suposta “boca de fumo”, alegam ainda os promotores.
No parecer, os promotores relatam também mais detalhes baseados nos relatos contidos nos autos. “É de fácil constatação, que a vítima Davi da Silva foi sequestrada pelos indiciados, que detinham pela força armada o domínio da situação, sendo arrebatado do local e da visão da população curiosa que a tudo assistia, conforme relatos de testemunhas. Davi da Silva foi algemado e lançando no xadrez da viatura policial da Radiopatrulha, sendo certo que os agentes policiais indiciados pretendiam continuar constrangendo o adolescente longe dos olhares críticos da população, com emprego de violência e grave ameaça, ostentada pelo poder e o aparato policial, objetivando causar-lhe sofrimento físico e mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão de ser o lendário traficante de drogas conhecido como “Neguinho da bicicleta”, obtendo o local de sua suposta “boca de fumo”, o que certamente resultou em sua morte e ocultação de seu cadáver pelos indiciados”, detalhou o MPE/AL.
Caso “Amarildo de Souza”
Na mesma manifestação, os promotores de Justiça compararam o caso de Davi da Silva com situação semelhante que envolveu o pedreiro Amarildo de Souza, no Rio de Janeiro, em 2013. A denúncia foi recebida e mantida pelo crime de tortura seguida de morte. “Casos como o do Davi da Silva e do Amarildo Soares ocorrem repetidamente no Brasil, principalmente, nos bairros mais pobres, onde ser 'bandido' é regra e não exceção para policiais endurecidos pela violência das ruas e o desprezo à lei e à dignidade da pessoa humana; cultuadores da máxima: 'os fins justificam os meios'. Assim, passam a ser juízes da vida e da morte”, apontaram os membros do Ministério Público.
O MPE/AL entendeu que os indiciados devem ser responsabilizados pelo crime de tortura em face do adolescente Raniel Victor Oliveira da Silva e pelos crimes de sequestro, tortura seguida de morte e ocultação de cadáver contra a vítima Davi da Silva.