Todas as delegacias distritais de Alagoas serão obrigadas a partir de agora a confeccionar Boletim de Ocorrência (BO) de homicídio doloso e outros crimes que resultem em morte. A determinação foi oficializada nesta quarta-feira (11) através de uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado assinada pelo delegado-geral Paulo Cerqueira.

Segundo o delegado, as delegacias distritais ficam responsáveis em realizar o registro em um prazo máximo de 24 horas com o objetivo de dar maior credibilidade aos dados coletados nas cenas dos crimes, servindo como ferramenta para o combate à criminalidade.

Crimes como homicídio doloso, que é quando há a intenção de matar, latrocínio - roubo seguido de morte - lesão corporal seguida de morte, resistência seguida de morte e outros crimes passarão a serem registrados pelos distritos policiais e não mais apenas pelas delegacias especializadas.

“São de responsabilidade do Delegado de Polícia titular da unidade policial, juntamente com o Chefe do Setor Cartorário, o cumprimento das determinações constantes na presente portaria”, frisa a portaria.

A Diretoria de Estatística e Informática da Polícia Civil (DEINFO) será a responsável pela fiscalização e cobrança das normas estabelecidas pela Delegacia-geral. Os distritos policiais que não cumprirem as determinações ficam sujeitos a punições administrativas.