Audiência de instrução do caso que teve como vítima o advogado Marcos André de Deus Félix, em 2013 no Francês, sofreu um grande atraso na manhã desta quarta-feira (26) em Marechal Deodoro. A Secretaria de Estado de Ressocializaçãoe Inclusão Social (Seris), enviou para o local a acusada errada, prejudicando o andamento da audiência e do processo.

A unidade móvel do sistema prisional encaminhou para o auditório do IFAL em Marechal Deodoro, a acusada de um outro crime na cidade, quando na verdade a ré correta seria Maria Flávia dos Santos.

Após a constatação do equívoco, os agentes da Seris retornaram com a mulher para Maceió, onde fizeram a troca. Porém, a audiência já registrava um grande período de atraso e está ameaçada de não ser concluída nesta quarta-feira.

Relembro o caso

O crime ocorreu no dia 14 de março deste ano, na praia do Francês, em Marechal Deodoro. O advogado foi atingido por diversos disparos e morreu dias depois no Hospital Universitário Professor Alberto Antunes, no Tabuleiro do Martins.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Janadaris e Sergio Luiz Sfredo seriam os autores intelectuais do crime, encomendando a morte do advogado a Álvaro Douglas dos Santos, Juarez Tenorio da Silva Júnior e Elivaldo Francisco da Silva, através do pagamento de R$ 2 mil. O crime teria sido motivado por desentendimentos entre o casal e a vítima.

A inimizade, que teve início em 2010, teria sido resultado de uma disputa judicial referente à ação de despejo da Pousada Lua Cheia. Na ocasião, Marcos era o advogado dos proprietários do imóvel e Janadaris representava os interesses dos inquilinos, que perderam a causa.

Posteriormente, o casal passou a administrar a Pousada Ecos do Mar e foi morar vizinho à vítima. É relatado que o advogado tornou-se alvo de provocações e perseguições, que afetaram o seu cotidiano.

Maria Flávia dos Santos, camareira da pousada Ecos do Mar, de propriedade do casal indiciado, também é acusada por participação no crime.

Em agosto, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus a Janadaris e Sergio Sfredo, por entender que a tese de negativa de autoria do crime, apresentada pela defesa, não foi comprovada nos autos, sendo a manutenção da prisão dos acusados necessária para a garantia da ordem pública.

Apesar de ter a liberdade negada, os dois foram transferidos para a sede do Corpo de Bombeiros, com base no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que assegura a instalação dos acusados em “sala de Estado Maior” por também serem advogados.