Assim como Maceió, os municípios do interior de Alagoas também deverão retirar placas, pinturas e faixas que identifiquem bens públicos com nomes de pessoas vivas. A recomendação foi expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) e, conforme divuldado nesta quarta-feira (26) pela assessoria de imprensa do órgão, deverá ser cumprida em até 60 dias a partir do recebimento de comunicado oficial sobre o assunto.
A recomendação, tanto para Maceió quanto para os municípios, foi elaborada no curso de um Inquérito Civil Público instaurado na Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL) para apurar notícia de uso inapropriado da coisa pública. Também devem ser retiradas fotografias ou outras referências que caracterizem promoção, ainda que a título de homenagem.
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”, destaca o procurador da República Leandro Mitidieri, citando o art. 37 da Constituição Federal.
Ao final do prazo de 60 dias, os municípios deverão encaminhar ofício ao MPF indicando as providências adotadas para o cumprimento da obrigação, apontando ainda se existe eventual pendência a ser realizada no sentido do total cumprimento da recomendação. Também devem providenciar a regularização dos registros dos bens citados junto aos sistemas operacionais e cadastrais dos recomendados e dos demais órgãos que lhes estão submetidos.
O descumprimento da recomendação pode acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL e a suspensão de toda e qualquer transferência financeira voluntária da União.