O vereador Kelmann Vieira (PMDB), protocolou na última sexta-feira (31), uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de Maceió, que assegura gratuidade nos transportes coletivos urbanos da capital, aos usuários convocados pelo Poder Judiciário para exercer a função de jurado.
De acordo com o vereador Kelmann, a iniciativa deu-se após apelo de um magistrado, que relatou que muitos jurados convocados reclamavam da dificuldade de se fazer presente na sessão de julgamento por serem pobres e não terem recursos o suficiente para pagar um transporte público todas as vezes que são convocados no dia do júri.
“Com a implantação dessa proposta de emenda à Lei Orgânica, facilitará o deslocamento dos cidadãos que, de forma honrosa, prestam serviços a sociedade e ainda precisam tirar de seu sustento o dinheiro da passagem, como é o exemplo das pessoas que contribuem socialmente ao participar de um Júri,” disse Vieira.
Para se determinar a viabilidade jurídica da então proposta de emenda à Lei Orgânica, foi preciso considerar aspectos como a competência para legislar, a iniciativa, a legalidade e a constitucionalidade. O objeto da presente proposição não abarca o rol disposto no art. 186, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió, e nem da iniciativa privativa do Poder Executivo.