O secretário municipal do Controle Interno, Fellipe Mamede, representou a Prefeitura de Maceió, na manhã desta quinta-feira (08), no 2º Ciclo de Debates promovido pelo Fórum de Combate à Corrupção de Alagoas (Focco/Al), na sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE/Al), no Farol.

Aberto a todos os maceioenses, o seminário tratou dos diálogos sobre as Leis Anticorrupção Empresarial e de Conflitos de Interesses. O coordenador do Focco/Al e procurador do Ministério Público de Contas de Alagoas, Enio Pimenta Andrade, fez a abertura do evento que também é realizado em parceria com o TCE e a Controladoria Geral da União (CGU).

No auditório Jorge Assunção, no TCE, Fellipe Mamede foi um dos debatedores sobre a discussão da Lei Anticorrupção Empresarial (nº 12. 846/2013), que foi conduzida pelo coordenador-geral de Responsabilização de Entes Privados da Corregedoria-Geral da União (CGU), Flávio Rezende Dematté. O presidente da Câmara Municipal de Maceió, Chico Filho, também acompanhou a abertura do Ciclo de Debates.

“Esta é mais uma oportunidade para aprofundar o debate e aproximar a sociedade sobre os mecanismos de acompanhamento, a partir do controle social, da administração pública com o objetivo para fortalecer a transparência nos governos”, disse o secretário Fellipe Mamede. O primeiro momento do seminário também contou com a mediação seguida de análise de Ricardo Schneider, procurador do Ministério Público de Contas.

Apesar de ter sido sancionada em agosto do ano passado, a Lei Anticorrupção vigora desde janeiro deste ano em todo o país e tem como objetivo responsabilizar pessoas jurídicas por práticas e atos contra a administração pública. Dessa forma, quando identificado atos ilícitos, as empresas vão passar a respondê-los juridicamente por atos de corrupção (suborno com pagamento de propina por parte da empresa a um servidor público), mesmo se não houver envolvimento direto por parte dos representantes ou donos de empresas. Identificado o envolvimento em fraudes, as empresas serão alvos de processos civis e administrativos e podem pagar multa de 0,1% a 20% do faturamento anual bruto.

Os municípios e Estados já iniciaram as análises e debates sobre a Lei Anticorrupção Empresarial, contudo, aguardam uma regulamentação do Governo Federal para serem definidos quais agentes, sejam municipais ou estaduais, serão responsáveis pela aplicação da Lei. “Como se aguarda uma definição do Governo Federal, vamos discutir com a implantação da Lei vai assegurar mais segurança jurídica à sociedade”, disse Fellipe Mamede.

Conflito de Interesses

O segundo momento do Ciclo de Debates tratará da Lei de Conflitos de Interesses, Lei nº 12.813/2013, e será ministrada pelo coordenador-geral da Diretoria de Promoção da Integridade, Acordos e Cooperação Internacional da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção, da CGU, Renato de Oliveira Capanema. Para debater o tema foi convidado o procurador da República do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), Cláudio Henrique Cavalcante Machado Dias.

A Lei de Conflitos de Interesses (nº 12. 813/2013) entrou em vigor em 1º de julho de 2013 e define as situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal. A Lei estabelece formas do agente público se prevenir da ocorrência do conflito de interesses, prevendo, por outro lado, punição severa àquele que se encontrar em alguma dessas situações.