O desembargador Sebastião Costa Filho manteve a prisão preventiva de Wálisson Mota Paulo, acusado de homicídio qualificado. O réu, acompanhado de um comparsa, teria atirado em três pessoas que estavam em um bar de Maceió, matando uma delas e ferindo as outras duas.
A defesa pediu soltura imediata de Wálisson, alegando que há demora injustificada no andamento do processo, já que não haveria complexidade no caso e o réu ainda não teria sido sequer ouvido pelo juiz. O advogado argumentou também a prisão não é necessária porque o acusado é primário e teria bons antecedentes.
Ao fundamentar a manutenção do cárcere, o desembargador Sebastião Costa ponderou que a forma como o crime foi cometido, de acordo com a narração policial, de fato evidencia o risco à a ordem pública, conforme entendeu o juiz de primeiro grau quando da decretação da prisão.
Com relação à demora no processo, o desembargador relator ponderou que não é possível conceder a liberdade ao acusado por este motivo antes dos esclarecimentos do magistrado que decretou a prisão, pois a própria defesa pode ter responsabilidade na lentidão.
“Não vejo como reconhecer neste caso, liminarmente, constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois somente após as informações da autoridade coatora será possível verificar se a defesa teve parte em alguma delonga processual”, ressaltou o desembargador, que voltará a analisar o habeas corpus após as novas informações do juiz.