Os três acusados de tentativa de homicídio contra quatro policiais rodoviários federais foram condenados a seis anos de reclusão pela 1ª vara da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) durante júri popular realizado nesta quinta-feira (28). O julgamento foi presidido pelo juiz federal André Luís Maia Tobias Granja.
Os acusados Wagner Lima da Silva, Wesley Celielton Silva dos Santos e Edson Silva dos Santos foram condenado a seis anos de reclusão por tentativa de homicídio e receptação.
Os crimes ocorreram, na madrugada de 28 de janeiro de 2011, quando o núcleo integrado pelos policiais rodoviários Sérgio Leonardo Barros Maciel, Ricardo André Brito Pereira, Décio Lucena de Menezes e Geovani Oliveira Rodrigues, fazia patrulhamento de rotina para inibir crimes de assaltos a ônibus, cargas ou outros veículos.
Em depoimento, os policiais confirmaram que Wagner, Wesley e Edson atiraram com uma espingarda calibre 12 e um revólver 38 durante a tentativa de fuga. Os réus foram presos em flagrante na BR 101, km 100, na Chã do Pilar, quando seguiam em veículo roubado VW Gol, cor preta, placa MVF 9659.
Dos três condenados, apenas Wagner Lima da Silva continuará preso por ser réu reincidente, quando o livramento condicional exige o cumprimento de mais da metade da pena imposta, o que não ocorreu. Wagner havia sido condenado por roubo. O juiz André reconheceu, porém, a existência da atenuante da menoridade à data dos fatos, quando o mesmo era menor de 21 anos, ao fixar à pena.
Por terem cumprido mais de 2 anos de reclusão, período superior a 1/3 da pena, Wesley Celielton Silva dos Santos e Edson Silva dos Santos poderão responder em liberdade pelos crimes.
O magistrado federal fixou ainda indenização no valor de R$ 30 mil para cada um dos policiais rodoviários federais ofendidos, conforme recomenda o art. 948 do Código Civil conjuntamente com os parâmetros de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Transitada em julgado, o nome dos três foi lançado no rol nacional de culpados da Justiça Federal.
No Tribunal do Júri, a acusação dos réus foi feita pelo procurador da República Gino Sérvio Malta Lobo e a defesa pelo defensor público da União, Angelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto.