O desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou, em sede de liminar, liberdade a Márcio José Luiz da Silva Pereira Neto, acusado do crime de estupro, na cidade de Novo Lino.
A defesa alegou que inexistem motivos para a manutenção do paciente acautelado, pois o fato não aconteceu . Apontou, ainda, que o réu tem bons antecedentes, residência fixa e emprego definido, sendo possível a aplicação de medidas cautelares diversas do encarceramento, sem arbitramento de fiança.
"Veri?co que o magistrado enfrentou as questões postas, inclusive, trazendo trecho dos depoimentos de uma testemunha e da vítima, reconhecendo a periculosidade do paciente e a existência de supostos indícios de autoria e materialidade", sustentou o relator do processo, desembargador Fernando Tourinho.
Segundo os autos, o réu já respondeu a outro processo, encontrando-se atualmente em cumprimento de pena, não sendo possível a concessão da liminar requisitada.