Um crime ocorrido na madrugada do dia 11 de julho de 2004 será julgado na manhã desta sexta-feira (27) em um multirão da justiça, realizado na Faculdade Integrada Tiradentes (Fits), no bairro de Cruz das Almas.

Os réus Charles Alexandre Moura França, conhecido como ‘Charlão’, Leandro de Albuquerque Ferro e Paulo Henrique Gouveia, responderão pelos atos de extrema violência na saída de uma casa de shows localizada no bairro de Jaraguá. O trio de lutadores de jiu-jítsu teria agredido com golpes de arte marcial Klebson Silva de Almeida e Expedito Moreira da Silva.

A ação foi filmada pelas câmeras de segurança do estabelecimento. As imagens ajudaram a polícia a identificar os acusados que foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por tentativa de homicídio e lesão corporal.

De acordo com os relatos, os referidos lutadores deram início a uma briga que resultou em um tumulto dentro da casa de shows. Eles teriam agredido Klebson de Almeida, e no momento em que Expedito da Silva tentou socorrê-lo e levou um soco no olho. Expedito ainda revelou durante as investigações sobre o caso que ao ser levado para fora da boate, viu o amigo Klebson sangrando e agonizando e o levou ao Hospital de Pronto Socorro do Trapiche.

Um dos acusados, Charlão, relatou a polícia que não teria tentado matar Klebson, apesar de ter sido provocado diversas vezes pela vítima. Segundo o réu, ele teria sido empurrado e reagiu, quando cinco homens o seguraram dando início a uma grande confusão no estabelecimento. Charles ainda se defendeu ao assistir as imagens do ocorrido, confessando que havia exagerado, mas que não teria utilizado golpes de jiu-jítsu, afirmação contestada nos autos do processo pelo presidente da Academia Alagoana de Jiu-Jítsu, Diojones Farias Guimarães, que disse que o chute desferido contra a vítima poderia tê-la eliminada.

Um recurso foi interposto por Charlão no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em 2009.  O relator do recurso, desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso considerou que existiam nos autos indícios suficientes da autoria do crime e a sentença foi mantida por unanimidade.