Alagoas, o Protesto do Berimbau Contra o Racismo Institucional e a Lei que não vinga...
A Lei Nº 10.639/03 foi sancionada pelo, então,presidente Luís Inácio Lula da Silva,em 09 de janeiro de 2003, portanto lá se vão dez anos.
A sanção presidencial alterou a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
A Lei Estadual Nº 6.814/07 representa a construção de espaços efetivos e eficientes para a multiplicidade de suportes pedagógicos para as escolas alagoanas.
A Legislação federal é fruto da mobilização aguerrida do movimento negro nacional, como patrimônio particular e coletivo, visa positivar aspectos estruturais e viscerais da história /cultura de Africas, de seu povo descendente e o protagonismo histórico das lutas d@s pret@s no enfrentamento à subjugação colonial.
Tanto a Lei Federal nº 10.639/03 quanto a estadual nº 6.814/07, como instrumentos pedagógicos são capazes de dialogar com conceitos e preconceitos. Direito constitucional para ser cumprido, não contestado. .
O Brasil -especialmente- o estado de Alagoas não respeitam suas leis e nem as recomendações dos organismos internacionais.
A não aplicabilidade da Lei Nº 10.639/03/6.814/07 nas escolas alagoanas expulsa cotidianamente as possibilidades de ruptura com as fórmulas europeizantes invasoras seculares da vida escolar de tant@s meninas e meninos: os pret@s e não-pret@s.
É audível o silencio das autoridades alagoanas e a conivência de tant@s e muit@s em relação a não aplicabilidade da Lei Federal nº 10.639/03, estadualizada pela Lei nº 6.814/07, nas escolas alagoanas.
E essa paralisia imposta reflete o desprezo ideológico relativo a nossa história e cultura, assim como se deu em uma escola estadual alagoana que baniu- sem explicações- segundo o professor Rodrigo Arapuá- dos espaços pedagógicos o exercício da capoeira.
Segundo Rodrigo Pedrosa de Freitas: " O Protesto do Berimbau Contra o Racismo Institucional acontece em repúdio ao posicionamento da Sra. diretora da Escola Afranio Lages, que suspendeu, ( excluiu ) a capoeira de seu espaço físico, sem nenhuma justificativa plausível, cometendo a mesma discriminação institucional e acusações falsas para com a capoeira.”
Repudiar a não- aplicabilidade da Lei nº 10.639/03 nas escolas alagoanas é reforçar o caráter do jogo incluso, na formação da pedagogia antirracista.
Leis são canais constitucionaos, uma espécie de guarda-chuva democrático para que todas as ações referentes à história e cultura afro-brasileiras sejam devidamente cumpridas. A capoeira é uma delas.
Que o " Protesto do Berimbau Contra o Racismo Institucional", que ocorre amanhã, 24 de setembro, às 8 horas, na porta do Centro Educacional de Pesquisas Aplicada-CEPA,no bairro do Faol em Maceió,AL vá mais adiante na quebra dos paradigmas educacionais que estreitam os acessos do povo à sua história.
É preciso garantir o exercício da capoeira nas escolas alagoanas e isso se dá a partir do cumprimento das Legislações em vigor. Lei Federal nº 10.639/03 e Lei Estadual nº 6.814/07.
É isso!
Comentários
Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.
Carregando..