Alagoas, o Protesto do Berimbau Contra o Racismo Institucional e a Lei que não vinga...

23/09/2013 07:48 - Raízes da África
Por Arísia Barros

A Lei  Nº 10.639/03 foi sancionada pelo, então,presidente Luís Inácio Lula da Silva,em 09 de janeiro de 2003, portanto lá se vão dez anos.

A sanção presidencial  alterou  a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

A Lei Estadual  Nº 6.814/07 representa  a  construção de espaços  efetivos  e eficientes para a multiplicidade de suportes pedagógicos para as escolas alagoanas.

A Legislação federal  é fruto da  mobilização aguerrida do movimento negro nacional,  como patrimônio particular e coletivo, visa  positivar  aspectos estruturais e viscerais da história /cultura de  Africas, de   seu povo descendente e o protagonismo histórico das lutas d@s pret@s no enfrentamento  à subjugação  colonial.

Tanto a Lei Federal nº 10.639/03 quanto a estadual nº 6.814/07, como instrumentos pedagógicos são capazes  de dialogar com  conceitos e preconceitos. Direito constitucional para ser cumprido, não contestado. .

O Brasil -especialmente- o estado de Alagoas não respeitam suas leis e nem as recomendações dos organismos internacionais.

A não aplicabilidade da Lei Nº 10.639/03/6.814/07  nas escolas alagoanas expulsa cotidianamente as possibilidades de ruptura com as  fórmulas europeizantes  invasoras seculares   da vida escolar de tant@s meninas e meninos: os pret@s e não-pret@s.

É audível o silencio das autoridades  alagoanas e  a conivência de tant@s e muit@s em relação a não aplicabilidade  da Lei Federal nº 10.639/03, estadualizada pela Lei nº 6.814/07, nas escolas alagoanas.

E essa paralisia imposta  reflete o  desprezo  ideológico relativo a nossa história e cultura, assim como se deu em uma escola  estadual alagoana que baniu- sem explicações-  segundo o professor Rodrigo Arapuá- dos espaços pedagógicos  o exercício da capoeira.

Segundo Rodrigo Pedrosa de Freitas: "Protesto do Berimbau Contra o Racismo Institucional  acontece em repúdio ao posicionamento da Sra. diretora da Escola Afranio Lages, que suspendeu, ( excluiu ) a capoeira de seu espaço físico, sem nenhuma justificativa plausível, cometendo a mesma discriminação institucional e acusações falsas para com a capoeira.”

Repudiar a não- aplicabilidade da Lei  nº 10.639/03 nas escolas alagoanas é reforçar o caráter do jogo incluso, na formação da pedagogia antirracista.

 Leis são canais  constitucionaos, uma espécie de guarda-chuva democrático  para que todas as ações referentes à história e cultura afro-brasileiras sejam devidamente cumpridas. A capoeira é uma delas.

Que o " Protesto do Berimbau Contra o Racismo Institucional", que ocorre amanhã, 24 de setembro, às 8 horas,  na porta do Centro Educacional de Pesquisas Aplicada-CEPA,no bairro do Faol em Maceió,AL vá mais adiante na  quebra dos paradigmas educacionais que estreitam os acessos  do povo  à sua história.

É preciso  garantir o exercício da capoeira nas escolas alagoanas e isso se dá a partir do cumprimento das Legislações em vigor. Lei Federal nº 10.639/03 e Lei Estadual nº 6.814/07.

É isso!

 

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