O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (21), por unanimidade, os embargos do ex-dirigente do Banco Rural Vinícius Samarane, condenado a oito anos e nove meses de prisão por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. A defesa de Samarane considerava o réu um personagem de menor importância do banco à época do esquema e tentava a redução de pena.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira, por unanimidade, os embargos do ex-dirigente do Banco Rural Vinícius Samarane, condenado a oito anos e nove meses de prisão por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. A defesa de Samarane considerava o réu um personagem de menor importância do banco à época do esquema e tentava a redução de pena.

"Ao contrário do enfatizado pelo embargante, a 'omissão dolosa' consta em diversas passagens da denúncia. A tese de que o crime de gestão fraudulenta não poderia ser praticado mediante omissão dolosa não passa de mera opinião do condenado, o qual não concorda com a condenação", disse Barbosa, ao recusar o embargo.

O presidente do Supremo e relator do mensalão afirmou ter considerado a conduta do réu como "menos reprovável", mas que a dosimetria levou em conta o números de lavagem de dinheiro atribuídos ao réu.

O revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, lembrou ter considerado, durante o julgamento, que Samarane não ostentava o posto de gestor do banco, tendo assumido o cargo de diretor estatutário depois dos crimes praticados pela cúpula do Rural. O ministro disse, no entanto, que não é possível questionar o mérito da decisão por meio dos embargos. "Era certo que Vinícius Samarane não participou de nenhuma gestão dos empréstimos, ainda que com o título pomposo de superintendente, não tinha poder de conceder empréstimos", disse Lewandowski, que também rejeitou os embargos.

Em nota conjunta, a defesa dos três réus ligados ao Banco Rural - Samarane, Kátia Rabello e José Roberto Salgado - demonstraram seu descontentamento com a decisão do STF, que negou os recursos apresentados. "Os advogados Márcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias e Maurício Campos Júnior lamentam que não se tenha conferido aos embargos de declaração o alcance necessário para evitar a injustiça que essas penas impõem. O tribunal chega a admitir distorções, mas não se propõe a corrigi-las. É o erro judiciário em instância única", declararam.

Após a votação, a sessão do Supremo foi encerrada e será retomada amanhã, às 14h.