A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) divulgou nesta quarta-feira (14) as medidas sugeridas pela Procuradoria Geral da Casa. Na lista, composta por 15 itens estão alterações como: suspensão da Gratificação de Dedicação Excepcional, a conhecida GDE, o ponto eletrônico, um recadastramento geral dos servidores e a exoneração de servidores de forma irregular.

As mudanças anunciadas pela Mesa Diretora da Casa de Tavares Bastos ocorreram após as denúncias feitas pelo deputado estadual João Henrique Caldas (PTN) sobre desvios de verbas no legislativo.

Confira abaixo todas as mudanças:

01. Imediata implantação de sistema de controle eletrônico de frequência dos servidores, preferencialmente através de identificação biométrica, deflagrando-se o respectivo certame para aquisição dos mecanismos de controle, utilizando-se de logo, todavia, de dispositivos manuais ou mecânicos de registro da jornada laboral, até a completa e efetiva operacionalização dos equipamentos adqui-ridos;

 02.  Realização, sem detença, de recadastramento geral dos servidores, inclusive aposenta-dos e pensionistas, com prazo de duração não superior a 20 (vinte) dias, suspendendo-se, por coerência, a remuneração ou subsídio, recebidos a qualquer título, daqueles que não comparecerem ao ato, com a consequente instauração de procedimento administrativo para os fins devidos, nas hipóteses exigidas, assegurada a ampla defesa;

  03.Exoneração dos servidores que eventualmente se enquadrem nas situações contempla-das pelo verbete da Súmula Vinculante de n. 13, do egrégio Supremo Tribunal Federal;

  04.Instituição de Comissão para, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, auditar a folha, a fim de detectar casuais impropriedades e eventuais encargos a descobertos, com a apresentação do respectivo relatório e subsequente adoção das medidas saneadoras, porventura necessárias;

 05. Determinar aos integrantes da Diretoria de Pessoal que as listagens contendo as ordens de pagamento dos servidores sejam confeccionadas e enviadas às Instituições Financeiras indicando apenas o valor global a ser depositado na conta de cada beneficiário, proibido o fracionamento dos salários em múltiplas ordens;

  06. Suspensão imediata do pagamento da Gratificação por Dedicação Excepcional – GDE, somente reimplantando-a após a indicação escrita e fundamentada do agente político ou público que detenha vínculo funcional hierárquico com o servidor a ser beneficiado;

 07.Determinar que nenhum pagamento de servidor seja efetuado em cifras superiores ao teto salarial do Poder Legislativo, bem como que as gratificações implantadas obedeçam aos percentuais e limites impostos pelos §§ 3o e 5o do art. 1oda Lei 6.975/2008;

  08. Divulgação periódica da folha salarial através da rede mundial de computadores, procedendo-se, por igual, com as demais despesas e gastos realizados, dando-se, assim, total transparência à gestão financeira desta Casa Legislativa;

 09. Criação de Órgão e Mecanismos de Controle Interno, capacitando os servidores neles lotados, se possível, mediante cursos e convênios com TCE, SEFAZ, CGU ou TCU;

 10. Elaboração de convênios com os mais variados segmentos públicos para cruzamento de folhas, a fim de detectar-se possíveis servidores em acumulação indevida de cargos;

11. Promover a digitalização de todo o acervo legislativo em vigor, disponibilizando-o para consulta pública através do sítio eletrônico da Assembleia Legislativa na rede mundial de computadores;

12. Realização de cursos periódicos de capacitação de servidores, dando-se preferência aos que lotados em área de atividade fim deste Poder Legislativo, bem como na Comissão de Licitação;

 13. Devolução de servidores oriundos de outros Órgãos e Poderes, principalmente os que cedidos com ônus para a Assembleia, desde que não desempenhem atribuições e atividades necessárias e inerentes ao funcionamento do Parlamento;

 14. Solicitar aos senhores Deputados a observância da regra legal que dispõe sobre a entrega, mediante protocolo, até o dia 20 (vinte) de cada mês, ou primeiro dia útil seguinte, de completa e detalhada prestação de contas da verba utilizada no custeio da atividade parlamentar, guarnecida com os comprovantes necessários e indicando os valores globais a serem ressarcidos, e, ainda, da frequência dos servidores lotados nos respectivos Gabinetes, observando-se sempre os limites de ocupação legal e física destes ambientes internos, estabelecidos nas leis de regência;

15. Ante tais considerações, submete-se apresente Nota Técnica à apreciação de Vossa Excelência e demais pares diretivos, sugerindo, em caso de aprovação, o encaminhamento da mesma a todas as Diretorias e Departamentos, para obrigatória observância das recomendações nela contidas e imediata adoção das providências devidas.