Atualizada às 21h40
Os policiais militares Eraldo Tadeu e Antônio Batista de Lima Neto foram condenados pelo Conselho de Sentença no processo sobre a chacina de União dos Palmares. O militar Eraldo Tadeu deve cumprir 78 anos de prisão e Antônio Batista 94 pelo crime de homicídio. As penas foram abatidas devido ao tempo em que os militares estiveram presos.
O crime aconteceu em 2012 e vitimou os jovens Sidrônio José da Silva, 16, Sizenando Francisco da Silva, 17, Tiago Holanda Silva, 18 e Maurício da Silva, 19. O julgamento aconteceu durante esta terça-feira (11) e foi presidido pelo juiz Maurício Brêda, no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, no Barro Duro, em Maceió.
Para Cristiano Barbosa, advogado de Eraldo Tadeu, a decisão do julgamento foi contrária ao que os autos apresentavam. "A decisão foi baseado em apenas uma carta anônima. O julgamento foi contrário ao que os autos apresentavam", afirmou.
Após, o resultado do julgamento, a defesa dos militares fez a apelação no próprio Júri e solicitou a revogação da prisão. A decisão da apelação deve acontecer nos próximos cinco dias.
O julgamento
Durante o julgamento, Manoel Leite, advogado do militar Antônio Batista sustentou que o Ministério Público Estadual não apresentou provas consistentes contra os acusados. “O Ministério Público Estadual (MPE/AL) afirmou que existem várias provas contra os acusados, quando na verdade não há nenhuma”, afirmou.
Leite concentrou a defesa de Antônio Batista na falta de provas para comprovar o envolvimento de Antônio Batista no crime. “Estão querendo macular a imagem do Antônio Batista”, enfatizou o advogado.
Assim com Manoel Leite, Cristiano Barbosa, advogado do militar Eraldo Tadeu, sustenta a falta de provas no julgamento. Barbosa disse ainda que, na época, também defendeu o militar Fernando Gomes, acusado de participar da chacina e afirmou que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), na época do crime, despronunciou Fernando Gomes por não considerar a carta como prova suficiente.
“O próprio Tribunal entendeu que essa carta anônima não é prova contra o acusado. Estou muito confiante na absolvição dele. Se o Eraldo tivesse ingressado com a mesma ação, provavelmente, também estaria despronunciado”, indagou Barbosa.
Ainda de acordo com o advogado, a defesa ingressou com um processo de habeas corpus, que por não ter sido analisado a tempo, foi invalidado devido ao início do julgamento.