O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), patrocina um novo embate entre Legislativo e Judiciário. Nesta quarta-feira, colocou na pauta da Casa um projeto que suspende a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que redefiniu as bancadas das câmaras dos Deputados e Distrital, e também das assembleias legislativas com base em dados do censo populacional. A nova proposta entrou em pauta um dia depois de Calheiros se reunir – pela segunda vez – com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, para discutir a liminar que suspendeu a tramitação do projeto sobre novos partidos.
Depois do encontro, Calheiros afirmou que o Congresso não aceitará o controle prévio de constitucionalidade dos processos em tramitação. Sem acordo entre as lideranças – há inclusive um requerimento para levar a proposta para análise em comissões temáticas – a Casa aprovou um pedido de urgência que levou o projeto de decreto legislativo, de autoria do senador carioca Eduardo Lopes (PRB), direto para o plenário. As lideranças governistas do Senado, no entanto, articulam-se para votar a matéria, no máximo, na próxima semana.

A sugestão de Lopes foi apresentada três dias após a decisão do TSE que, em 9 de abril, mudou a disposição das bancadas de deputados. O efeito foi imediato entre parlamentares dos oito estados prejudicados, que entraram também com recursos no STF questionando a mudança.
Alterações – O projeto determina que sejam sustados os efeitos da decisão que reduziu em uma vaga as bancadas de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, e em duas vagas as de Paraíba e Piauí. O Judiciário aumentou, ainda, as vagas de cinco estados: Amazonas (1), Santa Catarina (1), Ceará (2), Minas Gerais (2) e Pará (4).
O TSE argumenta que a atual divisão de cadeiras da Câmara dos Deputados tem por base a população dos estados em 1998, mas deveria usar dados do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mais recente. No limite máximo de setenta cadeiras e mínimo de oito, o número de deputados é definido de maneira proporcional à população de cada estado e do Distrito Federal. O autor do projeto questiona a validade da decisão, alegando que tal alteração só pode ser feita por Lei Complementar, conforme determina o artigo 45 da Constituição Federal. Ele classifica a iniciativa como "invasão de competência".
Dois ministros do STF que integram o TSE, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello, argumentaram no caso que o Tribunal não teria competência para alterar a quantidade de cadeiras de cada bancada.
(Com Estadão Conteúdo)