O presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Alagoas (Adepol), Antônio Carlos Lessa, rebateu as argumentações dos promotores e procuradores do estado sobre a criação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 37).
Lessa assegura que é uma contradição dizer que a proposta quer excluir o direito de investigação do MP, já que o órgão nunca ostentou nenhuma competência legal para realizar investigações criminais.
Em nota enviada ao CadaMinuto, sobre a matéria “Tirar do Ministério Público poder de investigação é um golpe na democracia, afirmam procuradores”, veiculada no portal, o delegado afirmou que a Constituição Federal determina as competências do Ministério Público, o que não inclui a investigação policial.
“A Constituição Federal foi taxativa ao elencar as funções e competências do Ministério Público. Fazer investigação criminal não é uma delas”
Lessa acrescenta que a investigação feita pelo MP é autônoma e pode ser anulada pela Justiça, com o andamento do processo. “Quando o Ministério Público, agindo à margem da lei, se aventura numa investigação criminal autônoma, quem agradece é a criminalidade organizada”, completou.
“A PEC 37 não retira nenhum poder do Ministério Público. Sobre isso há, inclusive, um parecer do AGU. O Ministério Público pode, sim, por outro lado, como autor da denúncia, requisitar investigações sempre que julgar necessário”, se posicionou na nota.
O presidente da Adepol esclarece que a PEC garante que as investigações sejam feitas pelas policiais judiciárias. Para ele, a criação da proposta nem seria necessária se cada órgão cumprisse o que determina na Constituição.
Confira a nota na íntegra:
A respeito da matéria publicada neste portal com o título “Tirar do Ministério Público poder de investigação é um golpe na democracia, afirmam procuradores”, por acreditarmos que o veículo foi induzido a erro pela série de inverdades que vem sendo veiculadas por membros do Ministério Público, cabe colocar que:
1. O título já começa eivado por uma inverdade, ao afirmar que a PEC 37 retira poder de investigar do Ministério Público, primeiro porque não se pode retirar o que não se tem, uma vez que o Ministério Público nunca ostentou nenhuma competência legal, explícita ou implícita para realizar por si próprias investigações criminais. Pelo contrário, a Constituição impede a atuação do MP ao dizer que a investigação criminal é exclusiva da Polícia Judiciária.
2. Dizer que a PEC 37 exclui atribuições do Ministério Público reconhecidas pela Constituição, enfraquecendo o combate à criminalidade e à corrupção é uma MENTIRA. A Constituição Federal foi taxativa ao elencar as funções e competências do Ministério Público. Fazer investigação criminal não é uma delas. Quando o Ministério Público, agindo à margem da lei, se aventura numa investigação criminal autônoma, quem agradece é a criminalidade organizada, pois estas investigações podem ser anuladas pela justiça.
3. Ou seja, a PEC 37 NÃO RETIRA NENHUM PODER DO MINISTÉRIO PUBLICO. Sobre isso há inclusive parecer da AGU. O Ministério Público pode, sim, por outro lado, como autor da denúncia, REQUISITAR investigações sempre que julgar necessário.
4. A PEC 37 APENAS GARANTE, como reza a Constituição, que a investigação criminal deve ser feita pelas polícias judiciárias (Civil e Federal), que é quem tem a competência constitucional para tanto. A PEC nem deveria a priori ser necessária, já que a Constituição determina que a competência de realizar investigação criminal é privativa das polícias judiciárias, mas como já disse o renomado jurista Ives Gandra em seu parecer sobre a PEC 37, em um país como o nosso, é sempre bom deixar o óbvio mais óbvio (link parecer Ives Gandra).
5. Outra mentira que vem sendo dita é que boa parte das investigações de crimes de improbidade administrativa e que envolvam gestores públicos partem do MP. Não é verdade. O MP apenas se baseia em investigações realizadas por outros órgãos, em geral a Polícia Civil e Federal para oferecer a denúncia.
6. O MP, que é o órgão que deveria ser o fiscal da lei, ao contrario, afronta a lei ao realizar investigações sem previsão legal. Para “prosseguir com a investigação dos casos mais graves que lesam o erário” o MP tem o instrumento para tanto que é a requisição da investigação.