A defesa do ex-soldado da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) Manoel Bernardo de Lima Filho não conseguiu a liberdade do cliente no Tribunal de Justiça de Alagoas. Por maioria dos votos, a Câmara Criminal negou o habeas corpus em favor do acusado de homicídio qualificado e formação de quadrilha no interior de Alagoas. O réu foi denunciado em 1993, ficou foragido durante 15 anos em outro estado e foi preso em 2008.
O desembargador Fernando Tourinho, relator do processo, destacou que diversos fatos ocorridos ao longo da tramitação processual demonstram que é inviável, neste momento, a liberação do paciente, por se tratar de um crime grave.
“O retardo no andamento do feito não se deve a simples relaxamento da autoridade judicial, que vem tomando as medidas necessárias para a conclusão do processo, no entanto, outras questões, como a pluralidade de réus, a complexidade da causa, o grande número de advogados, a fuga de alguns réus, a necessidade de expedições de cartas precatórias e, ainda, o pedido de desaforamento junto a este Tribunal, vêm interferindo no processamento do feito, de modo que não entendo configurado o excesso de prazo suficiente para ensejar constrangimento ilegal”, justificou o relator. Fernando Tourinho registrou, ainda, que o paciente não estava acautelado apenas por decisão nos referidos autos, já que o mesmo cumpria pena pela prática de outro crime.
Capturado pela Polícia Federal em São Paulo, o ex-soldado integrou a Gangue Fardada – organização criminosa formada na década de 90 por militares para praticar crimes de pistolagem em Alagoas. Manoel Bernardo agia em conjunto com o cabo Everaldo (pai da jovem Eloá), juntamente com outros membros da gangue.
Dentre os três crimes de que é acusado, está o assassinato do pecuarista José Cardoso Albuquerque, ocorrido em 1989, em Palmeira dos Índios. Apesar de confessar o homicídio, o ex-militar alegou que a morte do pecuarista aconteceu durante uma operação policial, para prender uma quadrilha especializada de roubo de gado no interior.