Afonso Lacerda, que disputou uma vaga no Senado nas eleições de 2010, foi indiciado por crime eleitoral, na manhã desta terça-feira (29), pela Polícia Federal. De acordo com informações apuradas pelo CadaMinuto, o delito imputado a Lacerda está previsto no artigo 25 da Lei 64/90.
Segundo o dispositivo legal, “constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má fé”.
Durante a campanha eleitoral de 2010, Lacerda ingressou com uma Ação de impugnação de registro de candidatura contra Heloísa Helena, que também disputava uma cadeira no Senado. O então candidato acusava Heloísa de ser “Ficha-suja”, o que a impediria de participar do pleito.
A ação foi julgada improcedente e a Polícia Federal instaurou um inquérito, por determinação do Tribunal Regional Eleitoral, para apurar o fato. A peça policial será remetida, ainda essa semana, ao Ministério Público, de acordo com o delegado Polybio Brandão, que conduziu as investigações.