O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em quatro anos a pena do ex-tesoureiro informal do PTB, Emerson Palmieri, pelo crime de lavagem de dinheiro no esquema do mensalão. No entanto, o relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, propôs que a pena privativa de liberdade fosse substituída e recebeu o apoio dos colegas. Palmieri também se livrou da punição por corrupção passiva, que prescreveu.

Com a substituição proposta por Barbosa, Palmieri perde o direito de exercer cargos públicos por quatro anos e terá que pagar multa de 150 salários mínimos, cerca de R$ 93 mil, em favor de alguma entidade social. Barbosa propôs que essa mesma substituição fosse aplicada para a pena de outro réu, o ex-deputado federal do PMDB José Borba, também condenado a dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto. A proposta foi aceita, no entanto, como Borba é o atual prefeito de Jandaia do Sul, no Paraná, a definição ficou para a próxima semana, quando a perda dos mandatos será pauta no STF.

Após a definição, o ministro Celso de Mello abriu o debate sugerindo que os dois réus condenados a penas alternativas também sejam obrigados a passar os finais de semana em casas de albergado. No entanto, apesar de concordar que essa medida tornaria mais forte o efeito da condenação, o relator demonstrou preocupação com a inexistência de estabelecimentos adequados para isso em alguns Estados.

Com relação ao crime de corrupção passiva, Palmieri se livrou da punição. Citando encontros do réu com o empresário Marcos Valério e outros corréus no processo, Barbosa afirmou que Palmieri pretendeu contribuir para o "aluguel permanente da legenda partidária". No entanto, o relator sugeriu pena de dois anos de reclusão, que foi seguida pelos demais ministros que condenaram o réu. Com a aplicação de atenuantes, a pena foi extinta, pois já decorreram quatro anos desde o crime, que é o prazo legalmente estabelecido para aplicação.
Ex-tesoureiro informal do PTB, Emerson Palmieri foi condenado por ter atuado ao lado de Roberto Jefferson para viabilizar o repasse de recursos do núcleo central da quadrilha em favor do partido. Embora o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, tenha pedido a absolvição do réu, que classificou como coadjuvante no esquema, o entendimento não foi seguido pela maioria dos ministros quando da condenação.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.