TRE mantém multas aplicadas a candidatos em Maceió

24/09/2012 16:26 - Polícia
Por Redação
Image

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão realizada nesta segunda-feira (24), à unanimidade de votos, manteve multas aplicadas a candidatos a vereador em Maceió por propaganda irregular. A decisão da Corte Eleitoral manteve as decisões da 54ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda eleitoral.

No julgamento do primeiro recurso, a representação foi ofertada pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato Francisco Holanda Costa Filho, por pinturas justapostas em muro que, pela extensão, caracterizaria propaganda eleitoral mediante outdoor. O juiz eleitoral da 54ª Zona condenou o candidato ao pagamento de multa no valor de R$ 7.094,00.

A defesa de Francisco Holanda argumentou, no recurso eleitoral, que o candidato não foi devidamente notificado, inexistência de prova da medida exata de cada uma das pinturas e do espaço em branco entre elas e que se tratam de duas pinturas autônomas, uma distante da outra.

“Na hipótese dos autos, observa-se que a propaganda eleitoral do candidato foi realizada por meio da pintura em muro de bem particular que visivelmente excede os 4m², onde se vê, inclusive, que as duas pinturas encontram-se justapostas”, explicou o desembargador eleitoral Otávio Leão Praxedes, relator do recurso, ao votar pela manutenção da sentença do juiz eleitoral.

“Análise visual das fotografias comprovam a propaganda irregular”

No segundo julgamento, a defesa da candidata Maria de Fátima Santiago interpôs recurso contra a decisão do juiz da 54ª Zona que, julgando procedente a representação ajuizada pelo promotor eleitoral, condenou-a ao pagamento de R$ 8.320,50, também por veicular propaganda eleitoral irregular mediante pinturas em muros.

“Entendo que acertou o magistrado de primeiro grau quando considerou irregular a propaganda eleitoral impugnada, sendo desnecessária qualquer discussão quanto à sua dimensão, bastando uma simples análise visual das fotografias, que comprovam o notório extrapolamento ao limite legal, caracterizando o efeito outdoor atribuído na sentença”, foi como votou o desembargador eleitoral Ivan Vasconcelos Brito Júnior, relator do recurso.

O desembargador ainda considerou justa a multa aplicada pelo juiz eleitoral, mesmo estando acima do mínimo legal, pelo fato da candidata já ser reincidente em casos semelhantes nas eleições deste ano.

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..