O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão realizada nesta segunda-feira (24), à unanimidade de votos, manteve multas aplicadas a candidatos a vereador em Maceió por propaganda irregular. A decisão da Corte Eleitoral manteve as decisões da 54ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda eleitoral.
No julgamento do primeiro recurso, a representação foi ofertada pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato Francisco Holanda Costa Filho, por pinturas justapostas em muro que, pela extensão, caracterizaria propaganda eleitoral mediante outdoor. O juiz eleitoral da 54ª Zona condenou o candidato ao pagamento de multa no valor de R$ 7.094,00.
A defesa de Francisco Holanda argumentou, no recurso eleitoral, que o candidato não foi devidamente notificado, inexistência de prova da medida exata de cada uma das pinturas e do espaço em branco entre elas e que se tratam de duas pinturas autônomas, uma distante da outra.
“Na hipótese dos autos, observa-se que a propaganda eleitoral do candidato foi realizada por meio da pintura em muro de bem particular que visivelmente excede os 4m², onde se vê, inclusive, que as duas pinturas encontram-se justapostas”, explicou o desembargador eleitoral Otávio Leão Praxedes, relator do recurso, ao votar pela manutenção da sentença do juiz eleitoral.
“Análise visual das fotografias comprovam a propaganda irregular”
No segundo julgamento, a defesa da candidata Maria de Fátima Santiago interpôs recurso contra a decisão do juiz da 54ª Zona que, julgando procedente a representação ajuizada pelo promotor eleitoral, condenou-a ao pagamento de R$ 8.320,50, também por veicular propaganda eleitoral irregular mediante pinturas em muros.
“Entendo que acertou o magistrado de primeiro grau quando considerou irregular a propaganda eleitoral impugnada, sendo desnecessária qualquer discussão quanto à sua dimensão, bastando uma simples análise visual das fotografias, que comprovam o notório extrapolamento ao limite legal, caracterizando o efeito outdoor atribuído na sentença”, foi como votou o desembargador eleitoral Ivan Vasconcelos Brito Júnior, relator do recurso.
O desembargador ainda considerou justa a multa aplicada pelo juiz eleitoral, mesmo estando acima do mínimo legal, pelo fato da candidata já ser reincidente em casos semelhantes nas eleições deste ano.