Declaração de gastos em campanha deverá ser constante

11/07/2012 01:48 - Política
Por Redação
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As eleições municipais de 2012 trazem novidades para os candidatos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na resolução 23.376, determinou mudanças no campo das finanças e dita novas regras na prestação de contas.

De acordo com a nova resolução torna-se obrigatório para os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, em todos os níveis de direção, a abertura de conta bancária em qualquer instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.

“Desta forma o TSE poderá acompanhar o movimento financeiro de campanha eleitoral, uma vez que até o candidato deverá ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para poder movimentar valores”, comentou Rose Nogueira, especialista em contabilidade eleitoral.

Com as novas regras deverão prestar contas à Justiça Eleitoral o candidato, o partido e o comitê financeiro. A apresentação dos documentos com os custos da campanha será feita nos dia 2 de agosto, 2 de setembro e 6 de novembro.

Segundo a resolução do TSE para realizar a análise das contas a Justiça Eleitoral poderá requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios além de servidores ou empregados públicos do Município.

Os gastos de campanhas de cada candidato serão publicados no site do TSE.

“Os números apresentados vão revelar o perfil do candidato e sua responsabilidade no uso do dinheiro público. É bom que a sociedade seja mais participativa e fiscalize os candidatos”, afirmou Rose

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