Eleições não empolgam mercado gráfico. Veja o que pode ou não

11/07/2012 01:50 - Política
Por Redação
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Chegar aos eleitores, passar a mensagem e principalmente conquistar o voto é uma tarefa muitas vezes conquistada não apenas no discurso, mas também com alguns adereços. Santinhos, cartazes, jingles, adesivos e promessas, muitas promessas são umas das principais ferramentas para entrar numa disputa política.

O período eleitoral é sempre muito bem vindo para as empresas gráficas. Segundo Castelo Branco, empresário do ramo, “no período eleitoral o serviço aumenta 100%. É muito lucrativo. Mas é preciso estar atento à forma de pagamento para não ter prejuízos”.

O empresário do ramo gráfico, Miguel Pierri diz que “até o momento o quadro político não está bem definido e isso deixa e mercado ainda morno. Quando a demanda aumenta, devido à falta de mão de obra especializada no mercado aumentamos o turno. Isso tem funcionado”.


Devido à legislação as gráficas não podem produzir nenhum material nos três dias que antecedem a eleição, comenta Pierri. “A Polícia Federal e o TRE fiscalizam as gráficas para que nada seja rodado”, informou.

Segundo o TSE, em 2012 pode:

Fazer divulgação paga na imprensa escrita e na versão de internet do jornal impresso; Placas e faixas até no máximo 4 metros; Comícios (até 3 dias antes das eleições); Propaganda na TV e Rádio; Propaganda na internet (desde que não paga); Carreata, caminhada, passeata, carro de som (até as 22h do dia 06/10); Bens particulares (Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições) desde que gratuita e com autorização do proprietário;

Cavaletes, bonecos, cartazes móveis, mesas, material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas (móveis) até a véspera das eleições desde que não venha a dificultar o andamento normal do trânsito; Panfletos; Internet; Site do Candidato; Blogs, Redes sociais e outros sites que não sejam do candidato desde que de forma gratuita; E-mail (As mensagens enviadas deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário).

Não pode nas eleições 2012:

Está proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga; Veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Showmícios;Trio Elétrico (exceto para sonorização de comícios);Outdoors;

Taxis, ônibus ou lotações; Propaganda em postes de iluminação pública, pontes, viadutos, cinemas, clubes, lojas, igrejas, ginásios, estádios, centros comerciais; Comparecimento em Inauguração de obras públicas; Distribuição de Brindes durante a campanha como: Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro material que possa caracterizar propaganda do candidato.

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