O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, do Tribunal de Justiça de Alagoas, concedeu um habeas corpus a Raphael Lima Oliveira Silva, um dos acusados de envolvimento na morte das estudantes Maria Eduarda dos Santos, 14 anos, e Cíntia da Silva Santos, 15 anos, em maio deste ano, em Coruripe. O HC é referente ao crime de estupro contra Marilene dos Santos, ocorrido em 15 de agosto de 2011, no mesmo município.

De acordo com a defesa, a prisão preventiva é considerada inconstitucional e ilegal, já que não havia dúvidas de que fora decretada com a finalidade de mostrar a sociedade de Coruripe que alguém está preso, dando a sensação de que o crime não ficará impune.

Diante das alegações dos advogados, Orlando Manso explicou que para o fato de que o crime de estupro praticado contra agente capaz é de ação pública condicionada à representação e que, portanto, seria absolutamente ilógico e ilegal que o acusado se mantenha custodiado sob tal argumento, vez que como consta dos autos a suposta vítima não expressou vontade de ver instaurado inquérito penal para apurar os fatos, nem se quer assinou o Boletim de Ocorrência.

“Neste ponto ofenderia o princípio da dignidade da pessoa humana que põe a salvo a intimidade da vítima de ver sua identidade resguardada. O promotor de Justiça é contrário à decretação da prisão preventiva, por entender que a prisão fora representada pela autoridade policial, sob fundamento de se evitar a fuga do indiciado, sendo no caso sub examine a decisão que decretou a prisão preventiva fundamentada pela garantia da ordem pública, mostrando-se incompatíveis, portanto, as razões”.

Para Manso, é cabível a conversão da prisão preventiva do paciente em medidas cautelares de menor gravidade. Por isso, Raphael Lima ganha liberdade para terá que comparecer no Juízo da Comarca de Coruripe todo dia 30 de cada mês, para que justifique suas atividades; fica proibido de frequentar bares e festas, para se evitar o risco de novas infrações; proibido também de se ausentar da comarca, senão sob autorização do Juiz da referida vara; além de seu recolhimento domiciliar no período noturno em sua residência a partir das 21h.

O crime

Marilene dos Santos estava na estrada de Pontal do Coruripe, pedindo carona para Praia do Gunga, local no qual vende artesanato. De acordo com as investigações, Raphael Lima resolveu oferecer carona, já tinha como destino a cidade de Maceió. Marilene aceitou o ‘convite’ e entrou no carro do paciente, saindo ambos daquele local. Poucos quilômetros depois, entraram num motel, situado no Povoado Lagoa do Pau, AL 101 Sul, onde teria ocorrido o estupro.