O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) através de uma carta enviada a prefeitura de Mata Grande aprovou as contas referentes ao ano 2009. A Lei Municipal nº 13 de fevereiro de 2009, estimou a receita no valor de R$ 32.973.981,00 e o montante foi igual à prestação de contas apresentadas ao órgão.


Auditores do Tribunal de Contas fiscalizaram todas as secretárias do município cumprindo às exigências constitucionais contidas no artigo 212 da Constituição Federal, no tocando a aplicação do percentual mínimo de 25% das receitas provenientes dos Impostos Arrecadados, inclusive os transferidos pela União e pelo Estado.


O tempo máximo para a conclusão de uma investigação chega há dois anos. O relator do processo em Mata Grande foi o Conselheiro Otávio Lessa que não encontrou nenhum tipo de irregularidade. O município cumpriu todas as normas vigentes a Lei, sempre exemplo para outros municípios do Estado de Alagoas.