As vésperas dos 13 de maio a aprovação das cotas se configura como uma segunda abolição.

28/04/2012 14:09 - Raízes da África
Por Arísia Barros

As vésperas dos 13 de maio, a constitucionalidade das cotas nas universidades brasileiras aprovada unanimemente pelo Supremo Tribunal Federal se configura em contribuição fundamental para o processo da nova abolição. Que nos venha mais gentes incorporadas a certeza de que o pais só é livre quando estabelece oportunidades iguais para cada pessoa. A constitucionalidade das quotas nos tira da garganta o grito preso faz 124 anos. É apenas um primeiro grande passo para novos e amplos saltos. Que nos venha a Lei n 10.639/03. Que nos venha a consistência da titularidade das terras dos quilombos. Que possamos abrigar nossos jovens negros exterminados ,cotidianamente, sob a égide do direito a vida que nos brada a constituição brasileira.
Vencemos (10 x 0) e essa vitória é algo incontestável, apesar do que pensa o Exército Brasileiro:


Cotas raciais, um erro
27 Abr 2012

http://www.exercito.gov.br/web/imprensa/

Editorial
Tratamento desigual para reparar injustiças deveria contemplar apenas critérios sociais objetivos -não a cor da pele, obsessão importada

O Supremo Tribunal Federal declarou as políticas de cotas raciais em universidades federais compatíveis com a Constituição. A decisão será saudada como um avanço, mas nem por isso terá sido menos equivocada.
Ninguém duvida que a escravidão foi uma catástrofe social cujos efeitos perniciosos ainda se propagam mais de um século após a Abolição. Descendentes de cativos -de origem africana ou nativa, pois também houve escravização de índios- sofrem, na maioria dos casos, uma desvantagem competitiva impingida desde o nascimento.
As políticas adotadas por universidades que reservam cotas ou garantem pontuação extra a candidatos originários daquela ascendência procuram reparar essa iniquidade histórica. A decisão do STF dará ensejo à disseminação de tais medidas em outras instâncias (acesso a empregos públicos, por exemplo), o que ressalta a relevância do julgamento.
São políticas corretivas que podem fazer sentido em países onde não houve miscigenação e as etnias se mantêm segregadas, preservando sua identidade aparente. Não é o caso do Brasil, cuja característica nacional foi a miscigenação maciça, seguramente a maior do planeta. Aqui é duvidosa, quando não impraticável, qualquer tentativa de estabelecer padrões de "pureza" racial.
Não se trata de negar a violência do processo demográfico ou o dissimulado racismo à brasileira que dele resultou, mas de ter em mente que a ampla gradação nas tonalidades de pele manteve esse sentimento destrutivo atrofiado, incapaz de se articular de forma ideológica ou política. Com a mentalidade das cotas raciais, importa-se dos Estados Unidos uma obsessão racial que nunca foi nossa.
No Brasil, a disparidade étnica se dissolve numa disparidade maior, que é social -uma sobreposta à outra. A serem adotadas políticas compensatórias, o que parece legítimo, deveriam pautar-se por um critério objetivo -alunos de escolas públicas, por exemplo- em vez de depender do arbítrio de tribunais raciais cuja instalação tem algo de sinistro.
A Constituição estipula que todos são iguais perante a lei. É um princípio abstrato; inúmeras exceções são admitidas se forem válidos os critérios para abri-las. A ninguém ocorreria impugnar, em nome daquele preceito constitucional, a dispensa de pagar Imposto de Renda para os que detêm poucos recursos.
O cerne da questão, portanto, consiste em definir se há justiça em tratar desigualmente as pessoas por causa do tom da pele ou se seria mais justo, no empenho de corrigir a mesma injustiça, tratá-las desigualmente em decorrência do conjunto de condições sociais que limitaram suas possibilidades de vida.
http://www.exercito.gov.br/web/imprensa/

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