Está na pauta de julgamento da sessão desta quinta-feira (22) do Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a lei do Estado de Alagoas, aprovada pela Assembleia Legislativa, que criou a 17ª Vara Criminal da Capital. O relator do processo é o Ministro Luiz Fux.

A ADI – ação assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Júnior; pelo presidente da OAB/AL, Omar Coelho de Mello; e pelos conselheiros federais Paulo Brêda, Fernando Paiva, Marcelo Brabo e Walter Agra – foi proposta contra a Assembléia Legislativa e o Governo do Estado, responsáveis pela elaboração e sanção da Lei Estadual 6.806, de 22 de março de 2007, proposta por iniciativa do Poder Judiciário de Alagoas. A 17ª Vara Criminal da Capital tem competência exclusiva para processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas.

Segundo a alegação do Conselho Federal da OAB, a lei afronta o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, ao legislar sobre direito penal e processual penal, bem como violar os princípios da legalidade e do juiz natural, além de ofensa à competência do Tribunal de Júri, engendrando a criação de verdadeiro Tribunal de Exceção.

O governador do Estado de Alagoas defende a ausência de inconstitucionalidade da lei impugnada. A Associação Alagoana de Magistrados de Alagoas (ALMAGIS) e a Associação do Ministério Público de Alagoas (AMPAL) defendem a constitucionalidade da lei impugnada. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), por sua vez acredita no deferimento parcial da medida liminar, quanto aos artigos 2º e 3º, porque violam o princípio da impessoalidade, ao permitir a investidura na titularidade da Vara de juízes indicados pelo Presidente do Tribunal.

Para a OAB, apesar de válida e elogiável a intenção do Poder Judiciário em combater o crime organizado, há equívocos constitucionais na criação e funcionamento da vara, que tem competência exclusiva para processar e julgar crimes praticados por organizações criminosas.

Ao solicitar que a OAB Nacional ingressasse com a ação no Supremo, a OAB de Alagoas relatou diversas irregularidades cometidas no funcionamento da Vara, entre elas a criação da figura do “juiz sem rosto”, já que ela é composta por cinco magistrados que agem coletivamente e sem se identificar. “Na prática, o anonimato impossibilita que a defesa possa alegar suspeição ou impedimento de um dos juízes.

Além disso, quando os advogados vão à vara têm que esperar para falar com um dos juízes, o que estiver presente. Este, depois que recebe o advogado diz que é com outro juíz e o advogado não consegue ver a decisão que prendeu seu cliente”, conta o presidente da OAB, Omar Coêlho.

O CadaMinuto ouviu durante o ano passado várias opiniões contrárias e favoráveis a manutenção da 17ª Vara Criminal, veja abaixo algumas delas.

Teotônio Vilela – Governador (A Favor)

“A PGE avaliou todas as argumentações contra e não encontrou nenhuma justificativa para a sua extinção”, disse o governador, que recebeu na quinta-feira, pedido de informações sobre a criação e o trabalho da 17ª Vara Criminal de Alagoas.

“Alagoas é um Estado que comporta em si características de violência como forma de impor o poder e controlar a máquina estatal”, diz o governador no documento elaborado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). “A violência no território alagoano não é uma realidade recente, mas sim uma característica inerente ao Estado, podendo ser considerada como o pilar de sustentação do poder político e utilizado como instrumento para a obtenção e permanência do poder”, reforça Teotonio.

“Não devemos esquecer que é nesse Estado que já ocorreram fatos criminosos improváveis e que demonstram o total desprezo pela máquina judiciária”, cita ainda o governador na justificativa em defesa da manutenção da Vara. “A necessidade da manutenção da 17ª Vara Criminal no Estado não é apenas uma questão de observância à constitucionalidade, mas uma própria garantia de sobrevivência de magistrados e de enfrentamento de poder político coativo sangrento”, acrescenta.

Segundo o governador, a 17ª Vara Criminal já apresenta resultados eficazes no combate às organizações criminosas em Alagoas. “Os juízes que têm passado por esta Vara estão dando uma lição de coragem, do uso da lei com rigor no desmantelamento do crime organizado em nosso Estado”, reforça.

Presidente da AMB, Nelson Calandra (A Favor)

“A OAB contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) a lei de Alagoas, mas a Associação dos Magistrados Brasileiros decidiu apoiar o Tribunal de Justiça de Alagoas nesse processo, já que em nosso entendimento, a Lei não é antidemocrática e não viola nenhum princípio constitucional, à medida que se impõe o que é necessário. Nós temos que , às vezes, adotar medidas mais duras em relação a infrações penais de maior gravidade”, afirmou Calandra.

Gilson Dipp, ministro do STJ e ex-presidente do CNJ (A Favor)

“A 17ª Vara de Combate ao Crime Organizado de Maceió é uma das experiências mais bem sucedidas do país, que é uma vara especializada no combate ao crime organizado”, afirmou o ministro.

Omar Coelho, presidente da OAB Alagoas (Contra)

Ninguém é contra ao combate ao crime organizado. Ninguém, repito. O fato é que a OAB Nacional, pelo voto unânime de seus 81 Conselheiros Federais, entenderam ser inconstitucional a lei que criou a 17ª. Vara. Por sua vez, a AGU, que tem a obrigação constitucional de defender a lei ataca, opinou por sua inconstitucionalidade.

O Procurador da República, após pedido do Governador, Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual, Almagis etc., deu parecer pedindo a não concessão da liminar, que até hoje não foi apreciada, em virtude da aposentadoria do Ministro Eros Grau e da conseqüente vacância do cargo. Aguarda-se a nomeação do Ministro para que a ADI volte a tramitar.
Quanto a mim, que fui acusado de ser conivente e defender o crime organizado, tenho minha consciência tranqüila. Não sou de jogar pra torcida, busco, a minha vida toda, fazer o que acho que esteja correto, e não me sinto pressionado pelo que acham ou deixam de achar.

Não aceito a existência de lei inconstitucional ou ilegal porque está colocando deputado supostamente bandido na cadeia, para depois de anos o STF, no caso concreto, decidir pela inconstitucionalidade e os crimes prescritos, gerando ainda mais impunidade. Quero a punição por força de lei constitucional, pois se não fosse assim, estaríamos todos aplaudindo os justiceiros, só porque matam bandidos. A questão é muito mais complexa do que ser a favor ou contra.