Muitos advogados tiveram dificuldades ao tentar acessar processos de clientes, diante de casos classificados como sigilosos, a exemplo da defesa da ex-prefeita de Anadia, Sânia Tereza, acusada de participação no assassinato do vereador Luiz Ferreira, que precisou protocolar uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), acerca da restrição.
Mas, mesmo antes da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferida na última terça (13), que determinou a anulação de dispositivos da Resolução 1/2010 e 2/2011 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) que dificultavam o acesso dos advogados aos processos judiciais, a categoria já tinha esse direito assegurado, segundo o conselheiro da OAB/AL, Marcelo Brabo.
Ele lembrou que o acesso aos autos, mesmo em processos que correm em segredo de justiça, a exemplo dos que tramitam na 17° Vara Criminal da Capital, é uma prerrogativa dos advogados, assegurada pelo Estatuto da Advocacia. Brabo reforçou que terceiros é que não podem ter acesso a esses autos.
“Tanto em processos de natureza pública quanto privada o advogado tem que ter total acesso, independente dessa decisão do CNJ, que foi isolada. O advogado tem esse direito assegurado pela lei 8906/94 e precisa de acesso irrestrito aos autos”, disse Marcelo Brabo