Marido coloca fogo em partes íntimas da mulher

16/02/2012 15:22 - Polícia
Por Redação

Mais um caso de violência absurda contra uma mulher é registrado na capital sergipana. O fato chama a atenção pela crueldade e tortura a que foi submetida uma cabeleireira de 30 anos. A vítima, que será identificada pelas iniciais G.R.C., é moradora da zona sul da capital.

A delegada da Delegacia da Mulher, Érika Farias Fonseca Magalhães, acompanha o caso e conta que a vítima já prestou depoimento. No relato, G.R.C. diz que a sessão de espancamento durou mais de cinco horas. A agressão ocorreu dentro da residência do casal.

A informação da vítima é que Fábio Candido de Carvalho -- o marido agressor -- chegou a casa sob o efeito de drogas e começou a discutir com a mulher. O suspeito pediu para que G.R. sentasse na cama e colocou álcool no corpo da esposa. Em seguida, ateou fogo com um isqueiro.

Mesmo com lesões de espancamento e queimada, a mulher passou a madrugada na residência e somente pela manhã conseguiu pedir ajuda dos vizinhos. Ela foi encaminhada para o Hospital de Urgência e Emergência de Sergipe (Huse).

A delegada frisou que as medidas protetivas de urgência já foram pedidas ao judiciário e que a vítima será encaminhada para um abrigo. Ainda de acordo com o relato da vítima, durante o relacionamento de um ano e meio a mulher já foi vítima de agressão, mas nunca tinha prestado queixa contra o companheiro.

Apesar da profissão, a mulher não atua no mercado de trabalho.

Agressor

Sobre o suspeito de espancamento, a delegada disse que Fábio Candido não possui nenhum mandado de prisão e, portanto, não pode ser considerado foragido. O homem não foi preso em flagrante -- por isso, é considerado apenas desaparecido. “Ele será intimado para prestar esclarecimentos”, afirma Érica Farias.

Maria da Penha

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 10 votos a 1 que o Ministério Público pode entrar com ação penal em casos de violência doméstica mesmo que a mulher decida voltar atrás na acusação contra seu companheiro. O oferecimento de denúncia na Justiça contra quem agride no ambiente familiar não dependerá mais da vontade da vítima, segundo a decisão do STF.

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