Desvios de conduta de policiais em Alagoas têm aumentado nos últimos anos

06/11/2011 06:24 - Polícia
Por Redação
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As denúncias de desvios de conduta por policiais civis e militares têm aumentado consideravelmente o trabalho das corregedorias das duas instituições. Diariamente, sindicâncias são instauradas e processos gerados. Alguns deles terminam com punições administrativas brandas, porém, em alguns casos, o agente de segurança é desligado totalmente do quadro funcional.

Na Polícia Militar (PM), de 2002 a 2010, foram licenciados (excluídos) da corporação 53 soldados, mais 10 cabos, três 3º sargentos, dois 2º sargentos, na capital e interior. O motivo registrado na relação, cuja fonte é o DP/2 é o mesmo: disciplina. Alguns podem ter retornado por determinação judicial.

No três trimestres de 2011, conforme o quadro demonstrativo da Ouvidoria da Corregedoria da PM, foram 255 os termos de declaração, um Auto de Prisão em Flagrante Delito, seis Termos de Compromisso, 12 Termos de Desistência, 47 Termos Contraditórios, e mais oito Termos de Comparecimento.

Das 278 sindicâncias instauradas até setembro, afirma a Corregedoria que 85 foram solucionadas. Dos 88 Processos Disciplinares Ordinários (PDO), que apura casos mais simples, como atrasos e/ou faltas ao serviço ou expediente administrativo, bem como abuso de autoridade em abordagem, já foram concluídos 26. Já dos 20 Conselhos de Disciplina (CD) apenas três foram solucionados, mais 12 estão em andamento e dois sobrestados. No Conselho de Justificação (CJ), que pune oficiais, de dois processos, um está em andamento aguardando solução e em diligências com os encarregados (comissão de oficiais designados). Nesse período 85 foram as medidas apuratórias encaminhadas e 10 devolvidas.

Também de janeiro a setembro deste ano se apresentaram à Corregedoria 4094 militares. Somente em maio foram 600. Foram 15 os mandados de prisão cumpridos contra militares, mais 64 IPM.s (Inquérito Policial Militar) instaurados com 37 resolvidos, também 23 Inquérito Sanitário de Origem (ISO), que apura a relação direta do acidente com a atividade policial militar, ou seja, quando há a justificativa de acidente de trabalho, e todos solucionados. O número de pm’s autuados em flagrante foi de 12.

Segundo o corregedor, coronel PM Sandro Henrique da Silva França, as denúncias contra militares vão das abordagens, com abuso de autoridade, à lesão corporal e indícios de crime (apontando participação de pm’s em crimes). Porém, segundo ele, “da forma que há denúncias comprovadas, também existem as que não têm elementos suficientes para continuar o processo investigativo”. Esses dados incluem praças e oficiais.

Para punir os militares existem dois conselhos. O Disciplinar é exclusivo para as praças (soldados, cabos, sargentos e subtenentes) e o de Justificação para oficiais (de tenente a coronel). Nesses relatórios da Corregedoria, um fato chega a impressionar o coronel Sandro. “Há fatos envolvendo policiais que entraram na corporação em mil novecentos e oitenta e seis e noventa e um que agora estão sendo investigados por desvios de conduta. Ou seja, as pessoas mais antigas, com tanto tempo de polícia, fracassando. Talvez por influência, mas isso é lamentável”, ressalta o corregedor.

Casos mais graves

O coronel Sandro assumiu a Corregedoria em fevereiro deste ano e se deparou com casos considerados graves. O desvio de armas do Fórum de Arapiraca, onde um policial é acusado de furtá-las e repassar a criminosos; um atropelamento com duas vítimas fatais, por um policial supostamente embriagado; o cabo que ateou fogo na casa e matou a esposa e a enteada; o envolvimento de um sargento em um homicídio e tentativa de homicídio em União dos Palmares, escorando as vítimas, segundo testemunhas, e dando apoio aos filhos; a suspeita do envolvimento de um policial na morte de um flanelinha, e, por último, o caso mais recente, o envolvimento de um cabo no assassinato do vereador Luiz Ferreira, em Anadia. Todos foram recolhidos ao presídio militar no bairro do Trapiche, em Maceió, enquanto aguardam a decisão final. Entre 2010 e 2011 vários oficiais também foram recolhidos à Academia de Polícia Militar por conta de denúncias e determinação da 17ª Vara Criminal. No momento, um oficial está beirando o licenciamento. Pela Corregedoria, coronéis também já foram investigados e , consequentemente, punidos, de acordo com o corregedor.

Das denúncias feitas em operações policiais, uma da Radiopatrulha (RP) e uma do Batalhão de Eventos (BPE) teriam sido enxergadas pela Corregedoria, este ano, como as mais fortes porque teriam envolvido espancamento e violência sexual. Na segunda, dois menores suspeitos de envolvimento com o tráfico teriam sido violentados com um cabo de vassoura. O caso é acompanhado pela Delegacia de Crimes Contra a Criança e o Adolescente, que tem como titular a delegada Bárbara Arraes. Estas duas sindicâncias já foram transformadas em Inquérito Policial Militar (IPM) e estes enviados à Justiça Militar que tem como chefes o juiz auditor militar Cláudio José Gomes Lopes e o procurador Carlos Alberto.

“A responsabilidade é grande. Tenho de cumprir esse dever. Não me faz bem, não sinto prazer em ter de punir um colega de farda, mas aqui tenho de trabalhar e cobrar o que manda a Legislação. Todos sabem dos seus direitos e deveres. Temos muitos policiais também que nunca foram advertidos ou passaram pela Corregedoria, dando bom exemplo. Não podemos generalizar. Quero chegar em casa com a consciência tranqüila. A Corregedoria não só pune o policial, quantas e quantas vezes também constatamos que não há fundamento. Também não só acatamos as denúncias dos civis contra o policial, abrimos espaços, inclusive, para os subordinados denunciarem os seus superiores ou comandantes e vice-versa”, enfatiza o coronel Sandro.

As praças passam a ter estabilidade após 10 anos de corporação, enquanto o oficial a partir de quando é promovido a 2º tenente. Antes disso, o comandante-geral pode decidir até pela expulsão do militar, caso entenda que o fato seja de extrema gravidade. Nesta quinta-feira (03), um policial foi excluído dessa forma por ter atirado em via pública em Atalaia.

O retorno dos policiais excluídos e as anulações de algumas punições ocorrem principalmente pelo chamado Princípio de Legalidade que diz: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal).Diante disso os advogados alegam na Justiça que, conforme a Constituição de 1988, as expulsões e as punições disciplinares só poderiam acontecer por meio de Lei e não do Decreto nº 37.042, de 06/11/1996 pelo qual se baseia o (RDPMAL) Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Alagoas.

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