O juiz Paulo de Tarso negou nesta sexta-feira (26) o pedido do Ministério Público do Estado do Ceará para que o excedente de presos seja retirado das delegacias da polícia do estado. O pedido foi feito pelo MP em junho deste ano, alegando que as unidades prisionais do estado estão superlotadas e oferecem condições subumanas aos detentos. O ministério afirma também que a superlotação facilita fugas.

A Secretaria de Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus) contestou afirmando que atualmente não há vagas para receber todos os detentos que aguardam a transferência. A Sejus reconhece também que os presídios estão com a capacidade “extrapolada”.

O juiz Paulo de Tarso afirmou que “não se vislumbra alternativa viável” para atender o pedido feito pelo Ministério Público, já que inexistem vagas no sistema carcerário para que sejam remanejados os presos. “A determinação judicial de nenhuma forma resolveria o problema, mas, somente, transferiria o mesmo para os presídios, nos quais, inevitavelmente, se reproduziriam as mesmas situações presenciadas nas delegacias”, afirmou o juiz.