A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi criada há quase dez anos e tem sido uma baliza para administração pública. Inegável os avanços que esta nova legislação trouxe para o devido cuidado com o dinheiro público. Um desses avanços foi a exigência de que o gestor municipal, não pode abrir mão de cobrar os impostos e taxas municipais.
A chamada renuncia fiscal é crime e nenhum prefeito pode mais “abonar”, ou isentar nenhum cidadão de pagar seus impostos municipais, tais como o Imposto Predial Territorial Urbano (Iptu) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
A cobrança desses impostos é de suma importância principalmente nos municípios que dependem totalmente dos repasses constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o ICMS. No Nordeste, segundo dados da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) 80% dos municípios sobrevivem basicamente dos repasses constitucionais e não tem receita própria.
Este fato é conseqüência da miséria que os municípios nordestinos passaram ao longo dos vários anos do regime militar, que pregava a política econômica de era preciso primeiro juntar para depois repartir. Quando eles diziam juntar, era para juntar nos estados das regiões Sudeste e Sul, enquanto no Nordeste, milhares de famílias morriam com a seca e falta de perspectiva de trabalho, gerando as chamadas retiradas em caminhões de pau-de-arara.
Os prefeitos da época diante da miséria que assistiam não cobravam os impostos e taxas e tornou-se então um fato até mesmo cultural, o munícipe ir ao prefeito pedir a isenção de taxas e impostos, que lhe eram concedidos, em troca de apoio político. E assim se instalou a renuncia fiscal de forma “consensual”, nos municípios do Nordeste.
Com o advento da LRF veio a cobrança e a punição para os prefeitos que não a cumprirem. Entretanto, mesmo assim, ainda há casos em que renuncia fiscal é praticada, causando grande prejuízos aos municípios. Muitos desses casos ocorrem até porque alguns prefeitos, não tem conhecimento sobre que tipo de serviços e negócios podem ser cobrados no âmbito municipal.
O IPTU é o tribuno municipal que está na linha de frente, vindo logo em seguida do ISS, ITBI e as contas de água, se o sistema de abastecimento foi administrado pela prefeitura. Mas não se pode de uma hora para outra, simplesmente chegar para o cidadão do interior, que nasceu e se criou numa pequena cidade e nunca pagou o IPTU, dizer para ele, que a partir de agora, vai ter que pagar pelo uso do solo de sua casa.
É preciso realizar campanhas educativas e conscientizadoras, para convencer o cidadão a pagar seus impostos. Por lado, os prefeitos tem que cumprir a lei já os repasses constitucionais, como o FPM tem sofrido abalos nos valores dos repasses, daí a necessidade de ter uma arrecadação própria, até para manter os serviços básicos funcionando.
A partir de maio desse ano os valores dos repasses do FPM começam a declinar e os gestores tem que se preparar, para enfrentar o chamado período das “vacas magras”. E é esse assunto que falaremos amanhã. Lembrando que hoje é o prazo final exigido pelo Ministério Público Federal em Alagoas para os prefeitos enviarem a folha de freqüência dos médicos do Programa de Saúde na Família (PSF), que trabalham 40 horas. Quem não cumprir a determinação poderá ser punido. Também está sendo esperada uma reunião de representantes da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) com a promotora federal Niedja Kaspari para se discutir o assunto.