O desembargador José Carlos Malta Marques, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liberdade provisória a Eurico Carlos Trevezani, acusado de tráfico de drogas e formação de quadrilha. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (29).
De acordo com o relator do habeas corpus, desembargador José Carlos Malta, alguns fatos existentes no caso precisam de maiores esclarecimentos, uma vez que não consta nos autos documentação suficiente capaz de revelar se o acusado estaria sofrendo privação ilegal de sua liberdade.
Sobre o excesso de prazo na instrução criminal de Eurico Trevezani, o magistrado entende que é necessário analisar a peculiaridade de cada caso concreto, pois alguns levam mais tempo em razão de sua complexidade. Sustenta que o presente caso possui circunstâncias que justificam o adiamento dos prazos processuais.
“Assim, por questão de cautela, denego a liminar requestada, por não restarem presentes os requisitos para sua concessão”, concluiu.
Preso em flagrante no dia 23 de abril de 2010, Eurico Carlos Trevezani é acusado de tráfico ilícito de drogas e formação de quadrilha armada. Através de sua defesa, entrou com pedido de liberdade provisória sob o argumento de que encontra-se preso há mais de 11 meses sem que ao menos fosse realizado o interrogatório. Além disso, afirma que é primário, possuidor de bons antecedentes, tem emprego definido e renda fixa.
Alega, ainda, que a corré na acusação, Liliane Santos da Silva, obteve a liberdade provisório através da concessão de habeas corpus, razão pela qual pleiteia a extensão dos efeitos da decisão liberatória.