Na manhã desta segunda-feira, dia 21, os comandantes dos batalhões da capital e do interior participaram de uma reunião no Quartel do Comando Geral da PM a fim de receber orientações sobre o procedimento de fiscalização de uniformes.

 

De acordo com a Lei 7.108 de 08 de outubro de 2009 e o Decreto 4.277 de 11/01/2010, a Polícia Militar nomeou a Comissão Permanente de Uniformes (CPUPM) que será responsável pelo cadastramento dos estabelecimentos comerciais, pela emissão de certificados de autorização e fiscalização da venda de uniformes e indumentárias das polícias Militar e Civil, bem como da Intendência Penitenciária (Igesp).

 

Segundo o diretor de Apoio Logístico da PM, coronel Francisco Macedo, a Lei é importante porque propicia ferramentas para o combate das irregularidades. “Os estabelecimentos foram orientados através do Diário Oficial e por reuniões das medidas regulamentadas pela lei”, acrescentou.

 

A Legislação orienta que os estabelecimentos somente venderão uniformes e indumentárias mediante a apresentação de documento oficial por parte do comprador, momento em que esta venda deverá ser detalhada em livro de registro, constando a data e os dados de quem adquiriu a compra.

 

Ainda segundo o coronel Macedo, na hipótese dos estabelecimentos comerciais descumprirem as medidas contidas na legislação, serão aplicadas penalidades que vão desde multa, passando pelo recolhimento e incineração do material irregular à suspensão da autorização de venda. À Policia Militar caberá lavrar o Termo de Constatação de Infração e Apreensão quando forem verificadas irregularidades. O valor da multa será arrecadado pelo Estado e seu inadimplemento implicará o nome da empresa na dívida ativa.

 

A primeira fiscalização será realizada pela CPUPM no dia 1° de abril e os estabelecimentos serão escolhidos por sorteio.