TJ confirma eliminação de soldado de curso da PM

11/02/2011 08:04 - Polícia
Por Redação

Uma decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou sentença de 1º grau para julgar improcedente o pedido formulado por José Acioli dos Santos Neto, inconformado com sua eliminação no curso de formação de soldados combatentes da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL), devido à sua eliminação no teste de aptidão física.

José Acioli defendeu que deveria participar das demais fases, uma vez que não haveria previsão, no âmbito da legislação local, acerca da necessidade dessa avaliação física. O Estado de Alagoas, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), apresentou contestação, asseverando a legalidade da exigência do teste, o qual tem caráter eliminatório, tendo em vista as atribuições do cargo, bem como a impossibilidade do controle judicial do ato administrativo.

O desembargador-relator do processo, Estácio Luiz Gama de Lima, observou que a controvérsia, nesse caso específico, se refere à apreciação da legalidade ou não de um item do edital de seleção, cujo conteúdo diz respeito à necessidade de submissão do candidato a exames médicos, os quais têm a força de eliminá-lo do concurso público.

“Pelo que se desprende do edital, o certame em apreciação visava o provimento de cargos na carreira militar de Alagoas, através da realização de um exame de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório para todos os candidatos, cuja aprovação implicaria a nomeação daqueles que se achavam dentro do número de vagas ofertadas”, explicou o desembargador.

Estácio Gama enfatizou ainda que uma vez nomeados, os candidatos seriam submetidos aos denominados testes pré-admissionais, de caráter eminentemente eliminatório, cujo procedimento se encontrava expressamente previsto no edital. “Percebe-se claramente que para o candidato alcançar o curso de formação de praças é necessária a passagem por algumas fases, cuja aprovação na etapa anterior é requisito para o seu ingresso na fases seguintes, de onde se observa que a aprovação nos exames físicos era condição para o ingresso no referido curso de formação”, finalizou o desembargador.

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