A Câmara dos Deputados quer pôr um ponto final na discussão judicial sobre quem deve assumir a vaga deixada por parlamentares que se licenciam do mandato: o mais votado do partido ou da coligação. O assunto será debatido amanhã durante reunião da Mesa Diretora da Casa. E a alternativa mais provável é que o grupo apresente uma resolução para a elaboração de um projeto alterando a Lei nº 9.504/97 — legislação que regulamenta as eleições no Brasil.
A proposta é que seja incluído um artigo deixando claro que, em caso de ausência do titular, deve ser convocado o mais votado dentro da coligação pela qual ele disputou as eleições, independentemente do partido. Isso porque em ações tramitando no Supremo Tribunal Federal, a maioria dos ministros defendeu a tese que a vaga deve ser preenchida por um colega de partido, pois além de o mandato pertencer à legenda do titular da cadeira, as coligações seriam associações válidas apenas durante o pleito.
“Para que haja uma segurança jurídica é preciso que a questão seja resolvida em lei. E quem legisla é o parlamento. O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral são apenas intérpretes da lei”, afirmou ontem o deputado federal Júlio Delgado (PSB-MG), quarto-secretário da Câmara dos Deputados. De acordo com Delgado, a matéria deve tramitar em regime de urgência, o que significa prazos menores para a votação em plenário.
A urgência tem motivo: é que a Câmara optou por convocar para ocupar o lugar daqueles deputados que já se afastaram do mandato para assumir cargos de secretários de Estado e ministros os suplentes seguindo a ordem de votação dentro da coligação — desrespeitando assim o entendimento do STF. A decisão do Legislativo já gerou sete mandados de segurança no Supremo de suplentes que se sentiram prejudicados. Dois deles obtiveram na sexta-feira o direito de serem empossados
