O aparecimento das carteiras de estudantes como documento improvisado para votar é conseqüência da falta de objetividade e atrapalhos da burocracia jurídica. Até as vésperas das eleições a Justiça Eleitoral, avisava diariamente nos veículos de comunicação que seria necessário a apresentação de dois documentos com fotos para se votar. Até ai os que não tinham esses documentos já sabiam que não poderiam votar apenas com o título, que já deveria também ter uma foto do eleitor.
Então de última hora tudo muda, por decisão da própria Justiça e ai se abriu um precedente que deu margem a “criatividade” política dos cabos eleitorais, que criaram do dia para noite uma carteira de estudante improvisada. Este documento foi confeccionado pelas Secretarias Municipais de Ensino.
Esta prática ocorreu em quase todos os municípios, na tentativa de habilitar principalmente os eleitores de 16 anos que votariam pela primeira vez e como o órgão encarregado de emitir carteiras de identidade no estado não teria estrutura para atender a demanda no curto espaço de tempo, foi usada a “criatividade”. Caberá agora aos juízes eleitorais avaliar que as carteiras terão validade ou não para se votar no dia 31.
As carterias de estudantes valem ou não para votar?
15/10/2010, 05:13 - Mozart Luna
Por Redação
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