Os votos dos candidatos que não conseguiram registrar suas candidatura não serão divulgados e não poderão ser contabilizados para o famoso coeficiente eleitoral, que costuma puxar outros candidatos com votação menor. Esse é o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e vários ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Estes candidatos estão disputando as eleições sob judicie. Os votos que estes candidatos obterem nas eleições serão separado e somente depois do julgamento serão divulgados.
Se o julgamento não for realizado antes da diplomação ficará difícil a cassação, entretanto, como a legislação eleitoral tem várias interpretações, pode ser que se entenda que sejam cassados, mesmo depois de diplomados.