Erramos no placar, mas não da afirmação de que a aplicação da lei do ficha limpa para este ano é casuísmo e ilegal. Juridicamente e qualquer advogado de porta de cadeira sabe disso, a lei do ficha limpa só pode ser aplicada para a próxima eleição. Não se pode modificar as regras do jogo com ele em andamento. Defender a aplicação dessa lei para esta eleição é demonstrar que realmente há interesses políticos pro trás e os Tribunais não poderiam se submeter a pressões de entidade e instituição que muitas vezes estão a serviços de grupos políticos. “Lex dure Lex”, a lei é dura mais é lei, já diz o ditado latim.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) César Peluso deixou bem claro que a lei não pode ser aplicada para estas eleições e só valeria a partir de 2011, como também havíamos comentado aqui. Embora o STF tenha dado um tremendo escorregão quando ao rompimento do rito do tramite do processo de aprovação da lei do ficha limpa pelo Legislativo.
Quando ainda era projeto, a lei do ficha limpa foi para o Senado, onde sofreu modificações em seu texto e pelo rito do parlamento, deveria ter retornado à Câmara dos Deputados para análise e referendo e somente depois seria sancionada pelo presidente da Republica. Entretanto o projeto, depois de modificação pelo Senado, seguiu direto para Presidência da Republica, não cumprindo o rito exigido do tramite do Parlamento. Isto bastaria para que STF sentenciasse a lei como nula. A Presidência da Republica também deveria ter se pronunciado sobre este hiato no rito do tramite do projeto e ter voltado a proposta para Câmara para o referendo, mas não ou vez, ou por incompetência, para garantir esta carta na manga de torna a elei nula.
Para resumir: a lei do ficha limpa é nula e se por uma aberração do STF foi validada, não pode assim mesmo não poderia valer para este ano, porque seria um casuísmo.
A lei ficha limpa só será julgada depois das eleições e Lessa continua na disputa
24/09/2010, 07:18 - Mozart Luna
Por Redação
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