Permanece preso acusado de tentativa de homicídio em “Ressaca de Carnaval”

23/09/2010 10:59 - Polícia
Por Redação
Image

Em decisão unânime, os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negaram o habeas corpus com pedido de trancamento da ação penal em favor de Protásio Nunes Cadete Neto, acusado de tentar matar, com golpes de canivete, dois jovens no município de Igreja Nova. A sessão do órgão julgador aconteceu nesta quinta-feira (23).

De acordo com o processo, o paciente e as vítimas participavam de um baile no Clube Recreativo de Igreja Nova, quando, em dado momento, Protásio Nunes teria desferido golpe de canivete contra Jhonathan Matias da Silva e, em seguida, contra Emanuel Matias da Silva, que teria intercedido parar cessar as agressões a seu irmão. A motivação do crime seria o fato das vítimas, forasteiros no município, atraírem a atenção de moças locais que participavam de uma “Ressaca do Carnaval”.

A defesa de Protásio alega ausência de justa causa para prosseguimento da ação penal, alegando que a conduta descrita na denúncia atribuída ao paciente não corresponde ao tipo de homicídio tentado. Segundo o advogado, as lesões sofridas pelas vítimas ocorreram em meio a uma briga entre várias pessoas, circunstância esta que afastaria a existência da intenção de matar da parte de Protásio ou de qualquer outro envolvido.

De acordo com o voto do desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo, há grandes indícios de materialidade e autoria do delito de tentativa de homicídio, extraídos de vários depoimentos de testemunhas, afirmando que Protásio Nunes, da posse do canivete, investira contra a primeira vítima desarmada, sendo as agressões interrompidas pela intervenção de terceiros.

“Descreve a denúncia e os depoimentos a ela acostados que a suposta conduta do paciente fora desencadeada por razão pueril, consubstanciada no fato de que as vítimas, forasteiros na cidade, atraíram a atenção de moças locais que participavam do evento”, analisou o relator.

Desclassificação do delito

No tocante ao pedido de desclassificação para o delito de lesão corporal de natureza leve ou crime de rixa, o desembargador Sebastião Costa afirma que não tem razão a defesa do acusado. De acordo com ele, a desclassificação do crime para delito menos gravoso, na via eleita, exige prova cabal e manifesta de que a conduta praticada pelo paciente corresponde a tipo penal diverso daquele que lhe foi imputado na denúncia.

“No caso em tela, ao contrário, emergem dos autos elementos bastantes a demonstrar, ao menos em tese, a prática do homicídio tentado”, evidencia.

 

 

Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2010.002823-6

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..