Justiça mantém prisão de jovem acusado de vários crimes

23/09/2010 11:02 - Polícia
Por Redação

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em sessão realizada nesta quinta-feira (23), negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Talysson Felipe Santos de Jesus, , que teve prisão cautelar decretada pelos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital – Crime Organizado, pela prática dos crimes de roubo qualificado e formação de quadrilha.

Segundo o processo, Talysson Felipe, na companhia de outros dois comparsas, “armados, em comunhão de ações e desígnios e divisão específica de tarefas, com estabilidade e permanência, recebendo ordem de um quarto denunciado (Wellington Alves, vulgo “Mago”), surpreenderam a vítima Alex Sandro Lopes da Silva e roubaram o veículo Gol”.

A defesa do acusado impetrou o pedido de habeas corpus com o argumento de que Talysson estaria sofrendo constrangimento ilegal por desnecessidade da prisão, ante às circunstâncias pessoais favoráveis apresentadas pelo paciente, bem como por excesso de prazo para o término da instrução processual, já que o mesmo está preso desde 11 de fevereiro deste ano e o processo ainda não foi finalizado.

Solicitados à prestar informações sobre o caso, os juízes integrantes da 17ª Vara Criminal afirmaram que, embora o paciente esteja respondendo apenas pelos crime de roubo e formação de quadrilha, outros 04 processos tramitam em seu desfavor na mesma Vara, destinados a apurar roubos a postos de combustíveis (posto Palácio em 21/12/2009), tentativa de homicídio em face de Jonathan Dickson da Silva (22/12/2009), roubo de um veículo Gol (29/12/2009), roubo da agência dos Correios do município de Joaquim Gomes (05/01/2010), adulteração de sinal de veículo automotor, roubo do Colégio Teorema, na Serraria (08/01/2010), homicídio de Marcos Bruno (13/01/2010) e diversos assaltos em residências.

“Importante ressaltar, inclusive, que, em muitos desses processos, o paciente é réu confesso, reconhecido pelas vítimas, conforme se pode ler nos interrogatórios e depoimentos transcritos pela autoridade coatora em suas informações”, afirma o desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo, em seu voto.

Ainda de acordo com o desembargador-relator, a maneira com que os crimes foram praticados, considerando, inclusive, o alto grau de operacionalização que a organização criminosa do acusado parece apresentar, bem como o também elevado número de graves crimes que lhe são atribuídos, percebe-se, claramente a concreta possibilidade dele vir a delinquir, caso seja solto pelo TJ/AL, caso que motivaria a manutenção da prisão preventiva lastreada na garantia da ordem pública.

“Quadrilha extremamente organizada”

Quanto ao excesso de prazo também invocado pela defesa de Talysson, para a Câmara Criminal do TJ este não estaria configurado, já que se trata de um processo destinado a apurar diversos crimes praticados por uma quadrilha extremamente organizada, formada por, no mínimo, nove pessoas.

“A eficiência na prestação jurisdicional criminal necessita de uma investigação precisa e competente, somente possível quando esgotados todos os meios disponíveis de apuração dos fatos”, explica o desembargador Sebastião Costa.

 

Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2010.002742-3

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..