TJ nega liberdade a acusado de matar por disputa de tráfico

22/09/2010 16:13 - Polícia
Por Redação

O juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de Manoel dos Santos Leal, acusado de homicídio duplamente qualificado. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (22).

O pedido de liminar fundamentou-se no constrangimento ilegal do paciente, custodiado desde setembro de 2009, perfazendo 330 dias de recolhimento no presídio Baldomero Cavalcante. A defesa alegou que a decisão que ordenou a privação cautelar não demonstrou fatos concretos que justifiquem tal necessidade, “não podendo tal privação cautelar ser avaliada puramente no entendimento subjetivo do juízo […] de que o paciente se posto em liberdade poderá delinquir ou interferir na instrução probatória”.

Manoel do Santos Leal, juntamente com mais dois acusados, foi preso acusado de ter planejado a morte da vítima, conhecido como “Cumpadre”, e depois efetivar os planos. O motivo do crime seria uma disputa pelo tráfico de drogas na região onde a quadrilha que o acusado integrava atuava.

Tendo em vista a alegação, o juiz convocado-relator do processo, requereu informações do magistrado de primeiro grau e observou que a segregação cautelar do acusado é tida, por ele, como razoável e proporcional à complexidade do feito. O magistrado de primeiro grau informou que o homicídio está possivelmente relacionado com a compra e venda de drogas, havendo nos autos “indícios que os acusados são contumazes na prática de diversos delitos, revelando, desse modo, tratarem-se de pessoas perigosas”.

Além disso, o juiz não verificou constrangimento ilegal, visto que o paciente responde a outros processos e sua audiência de instrução e julgamento já estava com data marcada. Em março deste ano, Manoel teve habeas corpus também indeferido pelo desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso.

 

Matéria referente ao processo de número 2010.003665-9

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