O juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Celyrio Adamastor Tenório Accioly, manteve decisão de primeiro grau que determinou a prisão de Pedro Eulâmpio da Silva Filho, preso em flagrante em 20 de abril deste ano, acusado de envolvimento com tráfico de drogas. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (03).

Conforme informações contidas nos autos, o acusado foi flagrado por agentes da Polícia Federal de Alagoas (PF/AL) portando mais de 25 mil gramas de cocaína e outros objetos. O setor de inteligência da Polícia Federal do Paraná enviou informações à PF/AL indicando detalhes do veículo no qual estaria sendo transportada a droga, o comprador e a data em que ela seria comercializada.

A defesa alegou ausência de fatos que justifiquem a necessidade da prisão preventiva do paciente. Assim, alegou que o fundamento na garantia da ordem pública utilizado pelo juiz de primeira instância teria sido feito de forma generalizada e evasiva. Por fim, afirmou que o paciente é réu primário, tem residência fixa e ocupação legal.

Para o magistrado de primeira instância entendeu que a segregação do acusado é necessária para que sejam evitados novos delitos, protegendo a sociedade de consequências decorrentes do tráfico.

O relator do processo, juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly, entendeu que o magistrado de primeiro grau demonstrou de forma clara o motivo pelo qual o paciente deveria responder ao processo privado de sua liberdade de locomoção. Ainda segundo o relator, os requisitos necessários para a decretação da prisão foram devidamente preenchidos.

“[...] Verifica-se, no presente caso, a prova da existência do crime, bem como os indícios de autoria. Assim, a prisão provisória encontra suporte pela forma como a infração foi praticada, caracterizando a gravidade concreta do crime, situação que por si só legitima a garantia da ordem pública”, avaliou.

Diante do exposto, o juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly negou o pedido de habeas corpus, em sede liminar, por entender que não há ilegalidade na manutenção do paciente no cárcere.