O delegado-geral da Polícia Civil, Marcílio Barenco, encaminhou a Secretaria de Estado da Gestão Pública, na tarde desta segunda-feira (30), um oficio que dispõe sobre a aposentadoria especial dos Policiais Civis de Alagoas.
Ele solicita que o Governo do Estado sancione na integra o projeto de lei complementar nº 35/2010. 

No documento o delegado-geral se manifesta para que seja analisado o que trata sobre requisitos e critérios diferenciados, de forma que venha a beneficiar os profissionais que exercem atividade de risco, haja vista o mesmo estar pautado na constitucionalidade e interesse público.
A intenção do delegado-geral está respaldada no artigo 40, parágrafo 4º da Constituição Federal de 1988, que adota requisitos e critérios diferenciados para a classe, tais como: dispensabilidade de idade mínima, tempo de contribuição reduzido, integralidade no provento, paridade dos inativos com ativos, considerando tratamento excepcionalmente consentido pelo Legislador Constituinte, em relação aqueles que exercem atividade de risco, a exemplo dos policiais civis.
A iniciativa do delegado-geral surge visando à sanção total da referida lei, pelo chefe do Executivo Estadual, sem veto, haja vista as constitucionalidades formal e material demonstradas, atendendo assim, uma luta antiga da categoria.
Com a sanção deste projeto de lei complementar, os servidores da Polícia Civil de Alagoas poderão se aposentar com 30 (trinta) anos de contribuição, desde que tenha pelo menos 20 (vinte) anos na instituição.
O projeto, que foi aprovado pelo Legislativo, passará por sanção governamental e entrará em vigor 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a sua publicação