Acusado de roubo a loja tem pedido de liberdade negado pelo TJ

01/09/2010 12:39 - Polícia
Por Redação
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O juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Celyrio Adamastor Tenório Accioly, negou o pedido de liberdade de Hermane da Silva Santos, acusado de assaltar a loja Melhor Assistência, no bairro do Farol, em Maceió, em 21 de abril de 2010. O juiz desconsiderou o pedido pelo fato de já ter sido realizada a audiência de instrução criminal, além de que a soltura do preso poderia colocar em risco a ordem pública e o andamento do processo.

Hermane Silva Santos foi preso em flagrante no meio da tarde de 21 de abril último, na Rua Comendador Palmeira, ao assaltar a loja Melhor Assistência, de propriedade de Jailton Marinho Lima Júnior. O acusado foi denunciado pelo Ministério Público em 17 de maio. A defesa alegou que a prisão do acusado não teria fundamentação idônea e pediu a liberdade provisória do réu.

O relator do habeas corpus, no entanto, desconsiderou o pedido, tendo em vista que a audiência de instrução já havia sido designada para o dia 26 de agosto, segundo informações do juiz da 6ª Vara Criminal da Capital, autoridade que decretou a prisão do acusado. Aquele juiz informou ainda que “o curso do processo corre normalmente, no momento aguardando a realização de audiência única, já designada, mesmo com o incontável número de processos que tramitam nesta Vara”.

Celyrio Adamastor apoiou sua decisão no relatório do juiz de primeiro grau, cujas informações dizem que os argumentos da defesa não atendem “aos requisitos legais necessários à concessão da liberdade provisória, posto que não comprovou sua primariedade, bons antecedentes e residência fixa, sendo a segregação necessária a bem da aplicação da lei penal, garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.”

Ao negar o habeas corpus, Celyrio Adamastor revelou também que sobre o acusado pairam outras acusações, pois Hermane Santos responde a outros processos. O juiz convocado disse ainda que não vê constrangimento ilegal na prisão do acusado.

 

Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2010.002909-4

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