O julgamento de Argemiro Alves de Melo, 62 anos acusado de matar e ocultar o cadáver de sua ex-esposa, Ana Maria Lima que teve início pela manhã acabou por volta das 20 horas com a condenação do aposentado a 23 anos e oito meses de prisão em regime fechado.
O filho de Argemiro, Aldomiro Wanderley, acusado de ter ajudado o pai na ocultação do cadáver também foi condenado a um ano e quatro meses, mas não ficará preso um só dia já que a pena vai ser revertida em serviços prestados a comunidade.
O Caso
A vítima desapareceu no dia 12 de setembro de 2008. A polícia, desde o início trabalhava com a linha de investigação de que Argemiro tê-la assassinado e depois enterrado dentro da residência, localizada na Travessa Pau-Brasil, no Conjunto Paraíso do Horto, no bairro da Chã da Jaqueira.
O corpo de Ana Maria foi encontrado num saco plástico, dentro de um buraco na residência, enterrado cerca de 50 centímetros abaixo da cerâmica. O local foi novamente concretado e um sofá colocado em cima da desova.
A polícia conseguiu descobrir marcas de sangue na casa da vítima, após utilizar um reagente, semelhante ao que havia sido utilizado em São Paulo, no caso Isabela Nardoni.
Segundo familiares, a vítima recebeu inúmeras ameaças do ex-esposo e chegou a cogitar a possibilidade de deixar o estado. O casal tinha uma filha e viveu juntos por oito anos.
O outro lado
Segundo o advogado de Argemiro, Alex Farias o crime foi cometido por motivos emocionais, já que a comerciante Ana Maria era amante de Argemiro há alguns anos. Farias relatou à reportagem do CadaMinuto que as despesas da residência onde Ana Maria morava com sua filha eram pagas por Argemiro, que se sentiu ameaçado pela ex-amante, após o romance começar a esfriar.
advogado de defesa de Argemiro disse ainda que a vítima tinha apenas interesse financeiro e quando o acusado parou de lhe sustentar, Ana Maria começou a persegui-lo e “infernizar” sua vida.
Na defesa Alex farias pediu que o cliente, réu confesso, fosse condenado pelo crime de homicídio privilegiado. Um crime é considerado homicídio privilegiado quando o acusado comete a ação impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.