Como obter a guarda compartilhada?

01/08/2010 18:30 - Adrualdo Catão
Por Adrualdo Catão

Diante do que parece ser minha "militância" em favor da guarda compartilhada, muitos pais me procuram para receber orientações jurídicas. Ao final da conversa, quase nada de "jurídico" serviu para conscientizá-los de uma coisa: o direito à convivência deve ser construído de fato, não na Justiça.

Normalmente os pais que me procuram estão desgostosos da relação que foi estabelecida pela Justiça. Quase sempre se estabelece a visita de 15 em 15 dias. Eles se queixam disso e acham que poderiam resolver o problema entrando com uma ação judicial antes mesmo de tentar uma solução pelo acordo. Quase sempre, depois da conversa desistem da ação.

É que eu começo a conversa perguntando: Você pode pegar a criança fora dos horários convencionados? A mãe já impediu que você leve a criança para almoçar? Você pode permanecer mais do que os dias acordados com a criança em sua casa? Pode pegar e levar à escola? Pode participar da vida escolar?

Em todas as consultas que fiz, os pais dizem que jamais sequer tentaram fazer essas coisas. O que acontece muitas vezes é que o pai fica intimidado pela Justiça. Acha que os horários de visita são excludentes de todos os demais momentos de convivência que ele pode ter com seu filho.

Não é bem assim. Na verdade, é sempre melhor que os próprios pais resolvem essas pequenas divergências de horários, sempre pensando no bem da criança, que é conviver com ambos os genitores. Em muitos casos as mães querem mais presença dos pais, apesar de se sentirem intimidadas quando eles falam em "guarda compartilhada".

Com toda razão, algumas mães acham que os pais não estão preparados para ficar mais tempo com os filhos, notadamente quando eles são mais novos.

Para quebrar a desconfiança das mães, é importante que os pais assumam suas responsabilidades desde o começo. Ele vai precisar deixar de ser o mero visitante e se tornar pai de verdade. Deve ter a estrutura física para cuidar da criança. Deve acompanhar seu desempenho na escola. O pai vai ter que trocar fralda, dar remédio, levar ao médico, comprar o leite, atividades que, muitas vezes, são relegadas à mãe durante o casamento. Após a separação, o pai se sente incapaz de dar esses cuidados e se contenta em ficar com a criança somente como o tiozinho.

O desafio da guarda compartilhada não é uma questão jurídica, mas de criar nos pais a visão de que os filhos precisam de seus cuidados efetivos. A criança tem que se sentir protegida e bem cuidada tanto na casa do pai quanto da mãe. Isso exige grande responsabilidade dos pais que querem encarar o desafio.

Esse é o meu conselho, antes de entrar na Justiça cobrando uma mera definição de "guarda compartilhada", faça a sua convivência com seu filho aumentar gradualmente. Só assim o pai ganhará a confiança da mãe e terá toda a legitimidade de cobrar maior convivência se ela lhe for negada.

Eu garanto uma coisa: vale a pena!

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