Após a libertação, em 1888, o negro brasileiro se viu objeto sem serventia, depois de ter sido mercadoria escravocrata de imensurável valor. Atribuiu-se a este o “peso” de ser o elemento degenerativo de uma sociedade helênica. Surgia assim a historicidade do ideário sócio-ideológico. O paria sem pátria.
Tendo como eixo-central a incitação ao branqueamento da população, a sociedade da época, naturalizou o “cruzamento” de mestiços de pele clara com negros, na ânsia de criar a percepção do narcisismo social: me diz a cor da tua pele que eu te direi quem és! Monta-se o cenário para o surgimento da política da miscigenação brasileira, ou como é mais conhecida; a democracia social. A política que escondia a ideologia da “unidade” a partir da cor da pele e “a importação de colonos europeus foi uma alternativa pensada em favor dos latifundiários, mas não serviria apenas para isso. A vinda dos imigrantes italianos trouxe também mais uma forma de concepção civilizatória que contribuiria com a movimentação do cenário político, mas representava naquele momento a saída para o problema da cor. Uma diáspora infinita.” (Mir:2004)
A política que segmentou a Colônia e introjectou no povo descendente atitudes, valores e aspirações eurocêntricas como componentes de civilidade. A intenção de consolidar o apagamento da “passagem” do africano por “terras lusitanas” levou à imigração de europeus.
Contraditoriamente, livre, o elemento negro viu-se expulso a fórceps do espaço da tão sonhada cartilha de “leitura do mundo das palavras e das palavras no mundo”, segundo Freire, o Paulo Reglus Neves Freire, um dos pensadores mais notáveis na história da pedagogia mundial. O Paulo, pernambucano da teoria do Oprimido: a educação como prática libertária. A negação da apreensão de conhecimentos básicos como a escrita e a leitura promotoras da ascensão e mobilidade social foram paradigmas étnicos-nacionais da obstrução identitária negra.
A intolerância dos complacentes poderes institucionais impingia a sua marca ideológica. Em 17 de fevereiro 1854 surge o Decreto nº 1.331 estabelecendo que nas escolas públicas do país não seriam admitidos “escravos”. A pós-colônia não conseguia ver os recém libertos como homens e mulheres livres. Consolida-se a universalidade das cotas exclusivas e eurocêntricas para os mais afortunados. Em seis de setembro de 1878, novo decreto o de nº 7.031, estabelecia que os negros só podiam estudar no período noturno.