O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados de José Ronaldo dos Santos, acusado de portar arma ilegalmente, preso em flagrante em 17 de fevereiro de 2008, no município de Arapiraca. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (21).

De acordo com os autos, José Ronaldo cumpria pena em regime semi-aberto pela prática de roubo quando foi preso em flagrante delito em Arapiraca. A defesa argumentou que o tempo de prisão é excessivo e injustificado, uma vez que o paciente estaria preso há mais de dois anos - sem ter sido ouvido até o momento - e que a pena máxima para o crime a ele imputado seria de quatro anos.

Segundo informações do magistrado de primeiro grau, o réu encontra-se foragido desde o dia 23 de fevereiro de 2008, após seis dias da prisão em flagrante, não tendo informações acerca de sua recaptura.

De acordo com o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, as informações trazidas pelos impetrantes dizem respeito somente ao relatório da vida carcerária do paciente anterior à prisão em questão. “A despeito das alegações perpetradas, verifico que não há qualquer informação acerca da prisão questionada, o que impede a concessão da medida liminar, por ausência de demonstração de seus requisitos”, declarou.